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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2023

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg073228
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do crime de furto simples tentado. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, qual seja, a prestação de serviços à comunidade, em um hospital da rede pública municipal.No curso da execução, o efetivo cumprimento da prestação de serviço à comunidade foi objeto de fiscalização, apurando-se a regularidade na conduta de João.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade compete ao:
  1. AConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
  2. BDepartamento Penitenciário;
  3. CConselho da Comunidade;
  4. DConselho Penitenciário;
  5. EPatronato.
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GabaritoE — Patronato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Fiscalização de penas de prestação de serviço à comunidade

Gabarito: letra E (Patronato). A fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade compete ao Patronato, conforme os arts. 78 e 79 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). O Patronato é o órgão responsável por acompanhar e orientar o condenado durante a execução de penas restritivas de direitos e outras medidas alternativas.

A banca testa o conhecimento sobre a estrutura de fiscalização da execução penal, especialmente para penas alternativas. Cada alternativa corresponde a um órgão com funções distintas:

Órgão

Função Principal

Fiscaliza penas restritivas de direitos?

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Consultivo e normativo

Não

Departamento Penitenciário (DEPEN)

Executivo da política penitenciária

Não

Conselho da Comunidade

Assistência ao preso e egresso

Não

Conselho Penitenciário

Consultivo e fiscalizador da execução penal

Não

Patronato

Supervisionar penas restritivas de direitos

Sim (arts. 78 e 79 da LEP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é um órgão consultivo e normativo, sem atuação direta na fiscalização individual de penas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Departamento Penitenciário (DEPEN) é o órgão executivo da política penitenciária, responsável pela administração de estabelecimentos penais, não pela supervisão de penas restritivas de direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho da Comunidade atua na assistência ao preso e egresso, mas não exerce a fiscalização direta do cumprimento de penas alternativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, mas sua função não abrange o acompanhamento cotidiano de penas restritivas de direitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Patronato, previsto nos arts. 78 e 79 da LEP, tem a competência específica de supervisionar o cumprimento das penas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade. É o órgão que fiscaliza a regularidade da execução, como ocorreu no caso de João.

Gabarito: letra E (Patronato).

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