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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg073229
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Após a expedição de mandados de prisão preventiva, a Polícia Civil deflagrou operação em face de integrantes de organização criminosa responsável pela prática de dezenas de estelionatos no Estado de Sergipe.Encerradas as diligências policiais, a defesa técnica postulou, perante o juízo competente, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, em benefício de Caio e Matheus. Para tanto, comprovou-se que:i) Caio é idoso, contando com 75 anos de idade;ii) Matheus é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apoderá substituir a prisão preventiva de Caio e de Matheus pela prisão domiciliar, desde que aplicadas, concomitantemente, medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
  2. Bnão acolherá o pedido da defesa em relação ao investigado Caio, mas poderá substituir a prisão preventiva de Matheus pela prisão domiciliar;
  3. Cnão acolherá o pedido da defesa em relação ao investigado Matheus, mas poderá substituir a prisão preventiva de Caio pela prisão domiciliar;
  4. Dpoderá substituir a prisão preventiva de Caio e de Matheus pela prisão domiciliar;
  5. Enão acolherá o pedido da defesa em relação aos investigados Caio e Matheus.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não acolherá o pedido da defesa em relação ao investigado Caio, mas poderá substituir a prisão preventiva de Matheus pela prisão domiciliar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar no CPP — substituição da preventiva

Gabarito: letra B. O juiz não substituirá a prisão preventiva de Caio (75 anos) porque o art. 318, I, do CPP exige idade superior a 80 anos; já Matheus se enquadra no inciso III (imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência), podendo o juiz substituí-la.

A questão exige leitura literal do art. 318 do Código de Processo Penal. A prisão domiciliar é uma substituição da preventiva, nas hipóteses taxativas do dispositivo.

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I — maior de 80 (oitenta) anos; III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

Prisão domiciliar (art. 318 CPP)
  • 1Substituição da preventiva
    • Faculdade do juiz
    • Hipóteses taxativas
  • 2Requisitos
    • I - Maior de 80 anos
      • 75 anos (Caio) → não cabe
    • III - Imprescindível aos cuidados
      • Menor de 6 anos
      • Pessoa com deficiência
      • Matheus → cabe
  • 3Medidas cautelares (art. 318-B)
    • Facultativas
    • Não são condição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá substituir a prisão de ambos, desde que aplicadas medidas cautelares concomitantemente. Caio não preenche o requisito etário (75 anos, e não 80). Além disso, as medidas cautelares são facultativas (art. 318-B), não condição para a substituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio tem 75 anos, não alcançando o mínimo de 80 anos do inciso I. Matheus é imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência (inciso III). Logo, o juiz não acolherá o pedido de Caio, mas poderá substituir a de Matheus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a situação: diz que Matheus não teria direito e Caio sim. Contraria o art. 318, III (Matheus pode) e I (Caio não pode).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem ser substituídos. Caio não preenche nenhum inciso: 75 anos não é maior de 80, nem está em nenhuma outra hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega o direito de Matheus. O inciso III é claro: sendo imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência, a substituição é possível (faculdade do juiz, mas o pedido pode ser acolhido).

NÃO CAIA NESSA!

A idade de 75 anos não se confunde com 80. O candidato pode lembrar do Estatuto do Idoso (60 anos) e achar que Caio se enquadra. Mas o CPP tem regra própria: exige 80 anos completos. Matheus, por sua vez, enquadra-se corretamente no inciso III, que não exige idade do cuidador.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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