Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2023

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fg073230
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, preso preventivamente, responde, em juízo, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em concurso material. Finda a instrução processual e após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz prolata sentença condenatória, nos exatos termos da denúncia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita:
  1. Aao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído;
  2. Bao defensor constituído pelo réu;
  3. Cao réu, pessoalmente;
  4. Dao réu, por hora certa;
  5. Emediante edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao réu, pessoalmente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação da sentença para réu preso

Gabarito: letra C. O art. 392, I, do CPP determina que, se o réu estiver preso, a intimação da sentença será feita pessoalmente a ele. João está preso preventivamente, portanto a intimação deve ser pessoal ao réu, conforme o inciso I do art. 392 do Código de Processo Penal.

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 392 – A intimação da sentença será feita: I – ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; III – ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; IV – mediante edital, nos casos do n. II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça; V – mediante edital, nos casos do n. III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; VI – mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

A questão é simples: o réu está preso, logo a regra é o inciso I. As demais alternativas tratam de situações diversas (réu solto, réu não encontrado etc.).

Situação do réu

Forma de intimação da sentença

Fundamento legal (CPP)

Preso (ex.: preventiva)

Pessoalmente ao réu

Art. 392, I

Solto (livrou-se solto ou prestou fiança)

Pessoalmente ao réu ou ao defensor constituído

Art. 392, II

Solto, não encontrado, mas com defensor constituído

Ao defensor constituído

Art. 392, III

Solto, não encontrado, sem defensor constituído

Edital

Art. 392, VI

Solto, não encontrado, defensor constituído também não encontrado

Edital

Art. 392, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

Essa hipótese (réu pessoalmente ou defensor constituído) é do inciso II, aplicável quando o réu se livra solto ou prestou fiança. João está preso, portanto não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intimação exclusivamente ao defensor constituído é do inciso III, para o caso de réu solto que não foi encontrado, mas constituiu defensor. Não se aplica a réu preso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o inciso I: réu preso deve ser intimado pessoalmente. A letra da lei é clara e não comporta exceção para essa situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intimação por hora certa não está prevista no art. 392; é um instituto de citação (art. 362 do CPP) e não de intimação de sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O edital (incisos IV, V e VI) é cabível quando o réu não é encontrado. Como João está preso, é plenamente encontrável, logo não há necessidade de edital.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as hipóteses dos incisos I e II. A banca coloca a alternativa A (réu pessoalmente ou defensor) como distrator, mas ela se aplica ao réu solto, não ao preso. A chave é ler a condição inicial: "preso preventivamente" → inciso I.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg073230