Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, maior e capaz, vítima do crime de estelionato, comparece à Delegacia de Polícia e exerce o direito de representação. Assim sendo, a autoridade policial dá início às investigações, logrando identificar o responsável pela prática da infração penal. Em seguida, os autos são remetidos ao Ministério Público, que oferece denúncia em face do suposto autor do fato.A peça acusatória é recebida pelo juízo competente e o processo segue o curso natural. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o ofendido afirma que gostaria de se retratar da representação outrora oferecida.Nesse cenário, considerando a manifestação da vítima e as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o processo:
Aserá extinto, em razão da retratação do direito de representação, a qual pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
Bserá extinto, em razão da retratação do direito de representação, a qual pode ocorrer até o encerramento da instrução processual;
Cprosseguirá, considerando que a representação é irretratável, depois de recebida a denúncia;
Dprosseguirá, considerando que a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia;
Eprosseguirá, considerando que a representação, uma vez exercida, é irretratável.
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GabaritoD — prosseguirá, considerando que a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia;
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Retratação da representação na ação penal pública condicionada
Gabarito: letra D. A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 102 do CP e art. 25 do CPP). No caso, a denúncia já foi oferecida, logo a retratação posterior não extingue o processo, que deve prosseguir.
A questão exige a literalidade dos dispositivos que regulam a retratação da representação. O crime de estelionato (art. 171, CP) é de ação penal pública condicionada à representação, conforme o art. 24, § 2º do CPP. Exercida a representação, o ofendido pode retratar-se até o oferecimento da denúncia; após, a representação torna-se irretratável e a ação penal segue independentemente de sua vontade.
Art. 102CP
Art. 102 — “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.”
Art. 25CPP
Art. 25 — “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
Alternativa
Afirmação sobre o processo
Marco da irretratabilidade
Consequência
Correta?
A
Será extinto
Até o trânsito em julgado
Retratação possível até o trânsito em julgado
❌
B
Será extinto
Até o encerramento da instrução
Retratação possível até o fim da instrução
❌
C
Prosseguirá
Após o recebimento da denúncia
Representação irretratável após recebimento
❌
D
Prosseguirá
Após o oferecimento da denúncia
Representação irretratável após oferecimento
✅
E
Prosseguirá
Uma vez exercida, é irretratável
Representação irretratável desde o exercício
❌
1Oferecimento da denúncia
2Irretratabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo será extinto porque a retratação pode ocorrer até o trânsito em julgado. Erro: a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia, momento a partir do qual a representação se torna irretratável. A alternativa amplia indevidamente o prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processo será extinto porque a retratação pode ocorrer até o encerramento da instrução. Novo erro: o marco legal é o oferecimento da denúncia, não o fim da instrução. A retratação posterior ao oferecimento é ineficaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora afirme que o processo prosseguirá (acertadamente), erra ao fixar o marco da irretratabilidade como o recebimento da denúncia. A lei claramente menciona o oferecimento da denúncia; o recebimento é ato posterior do juiz. A diferença é sutil, mas relevante: a irretratabilidade surge com o ato do MP, não com o despacho judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Como no enunciado a denúncia já havia sido oferecida (e recebida), a retratação da vítima é inócua, e o processo prossegue.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a representação, uma vez exercida, é irretratável. Exagero: a lei permite a retratação até o oferecimento da denúncia. A irretratabilidade não é imediata; depende do transcurso desse ato processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os marcos de “oferecimento” e “recebimento” da denúncia. O candidato deve lembrar que o momento que torna a representação irretratável é o oferecimento pelo MP (denúncia), e não o recebimento pelo juiz. Outra armadilha é a alternativa E, que generaliza a irretratabilidade desde o exercício, ignorando a janela de retratação. Na prática: antes da denúncia, retratação é possível; depois, não. Memorize o art. 102 do CP e o art. 25 do CPP.