Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fg073236
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias.Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram.No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele:
Anecessário e simples;
Bnecessário e unitário;
Cfacultativo e simples;
Dfacultativo e unitário;
Efacultativo e multitudinário.
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GabaritoC — facultativo e simples;
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Litisconsórcio: classificação
Gabarito: letra C. O litisconsórcio ativo formado pelos três consumidores em ação indenizatória contra o fabricante é facultativo (não há obrigatoriedade legal de formação) e simples (a decisão judicial pode ser diferente para cada litisconsorte, pois cada um possui pretensão própria e individual). A banca testa a distinção entre litisconsórcio necessário/facultativo e unitário/simples.
O CPC prevê o litisconsórcio nos arts. 113 a 118. Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica exigir a participação de todos os sujeitos; é facultativo quando a reunião é opcional, autorizada por conexão ou afinidade (art. 113, II e III). Quanto ao regime, unitário significa que a decisão deve ser uniforme para todos (ex.: em uma obrigação indivisível); simples significa que os litisconsortes são tratados como partes independentes, podendo a sentença variar.
No caso, cada consumidor sofreu danos distintos (um internado, outros com tonteiras/desmaios). Não há comunhão de direitos (cada um tem seu direito a indenização). Logo, o litisconsórcio é facultativo (poderiam ter ingressado separadamente) e simples (cada um pode receber valor diferente).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a origem comum (mesmo medicamento) com a necessidade de decisão unitária. Entretanto, a obrigação do fabricante é divisível (cada consumidor tem pretensão própria), e a lei não impõe que todos figurem no mesmo polo. Portanto, a relação entre os litisconsortes é simples, e não unitária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O litisconsórcio não é necessário, pois os consumidores não são obrigados a litigar juntos. A hipótese é de litisconsórcio facultativo, já que a lei não impõe a formação conjunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Duplo erro: não é necessário (não há imposição legal) e não é unitário (a decisão pode variar conforme os danos de cada consumidor).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Facultativo (os consumidores podem optar por demandar em conjunto ou separadamente, com base na conexão entre as causas – art. 113, II e III, CPC) e simples (a relação entre eles não exige decisão uniforme; cada um pode obter indenização diferente de acordo com seu prejuízo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora facultativo, não é unitário. A decisão pode ser diversa para cada litisconsorte, pois os danos são individuais e divisíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A classificação "multitudinário" não é técnica no CPC para substituir simples/unitário; o litisconsórcio formado é facultativo e simples, independentemente do número de litigantes.
Conclusão: O litisconsórcio é facultativo e simples, portanto a alternativa correta é a letra C.