Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg073238
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Tendo o autor falecido no curso do processo, o juiz da causa determinou a sua suspensão, até que os herdeiros requeressem a sua integração ao polo ativo, no lugar da parte primitiva.Esse fenômeno é definido como:
Asubstituição processual;
Bsucessão processual;
Clegitimação extraordinária;
Dlegitimação ordinária;
Eexpromissão processual.
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GabaritoB — sucessão processual;
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Direito Processual Civil – Sucessão processual
Gabarito: letra B. O fenômeno descrito – morte do autor e integração dos herdeiros no polo ativo – é a sucessão processual, prevista no art. 313, §2º, II, do CPC/2015. A sucessão ocorre quando a parte é substituída por seu sucessor (espólio, herdeiros) em virtude de falecimento. A banca testa a diferença entre sucessão e substituição processual, conceitos frequentemente confundidos.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem sucessão processual com substituição processual. Na sucessão, a parte morre e é substituída por seus herdeiros (art. 313, §2º, II). Na substituição processual, alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio (legitimação extraordinária). A morte da parte não gera substituição processual, e sim sucessão.
Art. 313, II, §2CPC
II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substituição processual é o fenômeno pelo qual alguém, sem ser o titular do direito, defende em nome próprio direito alheio (ex.: sindicato que substitui a categoria). Não se confunde com a hipótese de falecimento da parte, que exige a habilitação dos sucessores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sucessão processual é exatamente a situação narrada: com a morte do autor, os herdeiros (ou espólio) ingressam no processo em seu lugar, continuando a demanda. O CPC prevê o procedimento de habilitação e, enquanto não ocorre, o processo fica suspenso (art. 313, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legitimação extraordinária é o poder conferido por lei para que alguém demande em nome próprio sobre direito alheio (ex.: Ministério Público em ação civil pública). Não tem relação com morte da parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Legitimação ordinária é a regra geral: a parte é titular do direito que defende em juízo. Após a morte, o direito é transmitido aos herdeiros, que passam a ter legitimação ordinária para suceder no processo, mas o fenômeno em si é a sucessão processual, não a legitimação.
Alternativa E — ❌ Inocorreta
Expromissão processual é termo pouco usado, referindo-se à substituição de uma parte por outra por ato de vontade (espécie de cessão da posição processual). Não se aplica ao falecimento, que é causa legal de sucessão.