Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2023
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg073240
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial, aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022.Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a finalização do processo, com petições protelatórias e demora excessiva no pagamento dos impostos.Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio:
Areconhecendo que não foi cumprida a obrigação pactuada, somente poderá pleitear perdas e danos pela atitude abusiva de Maurício;
Bdeverá requerer o imediato cumprimento da cessão de direitos hereditários, como se a condição tivesse sido tempestivamente implementada;
Cdeverá requerer judicialmente extensão do prazo para conclusão do inventário, por prazo equivalente ao atraso causado por Maurício;
Dpoderá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante de condição puramente potestativa;
Edeverá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante da conduta de má-fé adotada por Maurício a partir de 2021.
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GabaritoB — deverá requerer o imediato cumprimento da cessão de direitos hereditários, como se a condição tivesse sido tempestivamente implementada;
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Condição e obstrução maliciosa (Art. 129 CC)
Gabarito: letra B. Flávio deve requerer o cumprimento da cessão como se a condição tivesse sido implementada, porque o Código Civil reputa verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela parte que seria desfavorecida – no caso, Maurício, que impediu a conclusão do inventário para não precisar ceder os direitos hereditários.
A questão cobra o art. 129 do Código Civil, que trata dos efeitos da condição quando uma das partes age de má-fé para frustrá-la. A regra é que, se o implemento da condição é maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorece, considera-se a condição como realizada para todos os efeitos jurídicos; inversamente, se a parte a quem aproveita a condição a provoca maliciosamente, considera-se não verificada.
No caso concreto, Maurício, após o pagamento, prometeu ceder os direitos hereditários sob a condição suspensiva de o inventário ser concluído até 31/01/2022. Ao se arrepender, passou a protelar o processo, impedindo o implemento da condição. Como a condição desfavorecia Maurício (pois ele teria que transferir os bens), e ele agiu maliciosamente para obstá-la, a lei trata a condição como se tivesse sido cumprida. Portanto, Flávio pode exigir a cessão imediata.
Alternativa
Descrição
Fundamento Jurídico
Consequência
Correta?
A
Flávio só pode pleitear perdas e danos
Art. 129 CC (condição obstada maliciosamente)
Permite exigir cumprimento específico, não apenas perdas e danos
❌
B
Flávio deve requerer cumprimento como se a condição tivesse sido implementada
Flávio pode pleitear anulação por condição puramente potestativa
Art. 122 CC (condição puramente potestativa)
Condição não depende exclusivamente da vontade de Maurício
❌
E
Flávio deve pleitear anulação por má-fé
Art. 129 CC (má-fé na obstrução)
Consequência é implemento, não anulação
❌
Condição obstada (art. 129 CC)
1Parte desfavorecida obsta
Condição reputada verificada
Exige cumprimento específico
2Parte favorecida provoca
Condição reputada não verificada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Flávio só pode pleitear perdas e danos. A consequência legal, porém, é o implemento da condição (art. 129), permitindo a exigência do cumprimento específico. Perdas e danos podem ser cumulados, mas não são a única via.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 129: a condição é reputada verificada, de modo que Flávio pode requerer o cumprimento da cessão como se o prazo tivesse sido respeitado. A má-fé de Maurício não pode beneficiá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere pedir extensão do prazo. A lei não prevê esse remédio; a solução é considerar a condição implementada, não prorrogar o prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende anular o negócio por condição puramente potestativa. A condição estabelecida (conclusão do inventário) não depende exclusivamente da vontade de Maurício; envolve o andamento judicial. Não se trata de condição puramente potestativa, e a consequência não é a anulação, mas a aplicação do art. 129.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a anulação do negócio por má-fé. A má-fé de Maurício não gera anulação, mas sim o efeito de considerar a condição implementada. O negócio permanece válido e eficaz, devendo ser cumprido.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que, como a condição não se realizou no prazo, o direito de Flávio não existe, restando apenas perdas e danos (alternativa A). No entanto, o art. 129 inverte essa lógica quando há obstrução maliciosa: a condição é tida por cumprida. Memorize: “quem obsta maliciosamente o implemento da condição sofre a consequência de vê-la como realizada”.