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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg073241
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições:(i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis;(ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e(iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo.Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a:
  1. Afrutos; benfeitorias úteis; benfeitorias voluptuárias;
  2. Bprodutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias úteis;
  3. Cfrutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias voluptuárias;
  4. Dprodutos; benfeitorias necessárias; acessões;
  5. Efrutos; benfeitorias necessárias; acessões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — frutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias voluptuárias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de frutos e benfeitorias no Direito Civil

Gabarito: letra C. As cláusulas do empréstimo referem-se, respectivamente, a: (i) frutos civis (aluguéis); (ii) benfeitorias necessárias (obras de conservação); (iii) benfeitorias voluptuárias (obras de deleite). Essa classificação é dada pelo art. 96 do Código Civil, que distingue benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias, e pela doutrina, que qualifica rendas de aluguel como frutos civis (CC, arts. 95 e 1.215).

A questão exige que o candidato identifique corretamente cada conceito no caso concreto.

Cláusula

Descrição no caso

Classificação correta

Fundamento legal

(i)

Repasse de 50% dos aluguéis

Frutos civis

CC, arts. 95 e 1.215 (renda periódica sem diminuição da substância)

(ii)

Obras de conservação e manutenção

Benfeitorias necessárias

CC, art. 96, § 3º (evitar deterioração do bem)

(iii)

Obras de mero deleite, com autorização escrita

Benfeitorias voluptuárias

CC, art. 96, § 1º (mero recreio ou deleite)

Frutos e benfeitorias (CC)
  • 1Frutos
    • Naturais (ex.: colheita)
    • Industriais (ex.: produção fabril)
    • Civis (ex.: aluguel)
  • 2Benfeitorias
    • Necessárias (conservação)
    • Úteis (aumentam/facilitam uso)
    • Voluptuárias (mero deleite)
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a segunda cláusula a benfeitorias úteis, quando se trata de benfeitorias necessárias (conservação e manutenção). A terceira está correta (voluptuárias), mas a primeira (frutos) também está correta. O erro está na segunda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira cláusula é de frutos, não de produtos. Produtos são utilidades que se retiram com diminuição da substância (ex.: minérios), o que não é o caso. A terceira confunde voluptuárias com úteis.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

(i) Aluguel é fruto civil (renda periódica); (ii) obras de conservação são benfeitorias necessárias (art. 96, § 3º, CC); (iii) obras de mero deleite são benfeitorias voluptuárias (art. 96, § 1º, CC). Sequência perfeita.

Art. 96, §1CC

Art. 96 — As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º — São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º — São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3º — São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca frutos por produtos (erro na primeira) e substitui benfeitorias voluptuárias por acessões (erro na terceira). Acessões são modos de adquirir a propriedade (CC, art. 1.248), não benfeitorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na primeira e na segunda, mas erra na terceira ao trocar benfeitorias voluptuárias por acessões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre frutos e produtos (aluguel é fruto, não produto) e entre benfeitorias voluptuárias e acessões (obras de deleite são benfeitorias, não acessões). Memorize: frutos civis = rendas periódicas; produtos = extração com exaurimento; benfeitorias = melhorias na coisa; acessões = acréscimos naturais ou artificiais que alteram a substância.

Conclusão: A única alternativa que classifica corretamente todas as três cláusulas é a letra C.

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