Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições:(i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis;(ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e(iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo.Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a:
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Classificação de frutos e benfeitorias no Direito Civil
Gabarito: letra C. As cláusulas do empréstimo referem-se, respectivamente, a: (i) frutos civis (aluguéis); (ii) benfeitorias necessárias (obras de conservação); (iii) benfeitorias voluptuárias (obras de deleite). Essa classificação é dada pelo art. 96 do Código Civil, que distingue benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias, e pela doutrina, que qualifica rendas de aluguel como frutos civis (CC, arts. 95 e 1.215).
A questão exige que o candidato identifique corretamente cada conceito no caso concreto.
Cláusula
Descrição no caso
Classificação correta
Fundamento legal
(i)
Repasse de 50% dos aluguéis
Frutos civis
CC, arts. 95 e 1.215 (renda periódica sem diminuição da substância)
(ii)
Obras de conservação e manutenção
Benfeitorias necessárias
CC, art. 96, § 3º (evitar deterioração do bem)
(iii)
Obras de mero deleite, com autorização escrita
Benfeitorias voluptuárias
CC, art. 96, § 1º (mero recreio ou deleite)
Frutos e benfeitorias (CC)
1Frutos
Naturais (ex.: colheita)
Industriais (ex.: produção fabril)
Civis (ex.: aluguel)
2Benfeitorias
Necessárias (conservação)
Úteis (aumentam/facilitam uso)
Voluptuárias (mero deleite)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a segunda cláusula a benfeitorias úteis, quando se trata de benfeitorias necessárias (conservação e manutenção). A terceira está correta (voluptuárias), mas a primeira (frutos) também está correta. O erro está na segunda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira cláusula é de frutos, não de produtos. Produtos são utilidades que se retiram com diminuição da substância (ex.: minérios), o que não é o caso. A terceira confunde voluptuárias com úteis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(i) Aluguel é fruto civil (renda periódica); (ii) obras de conservação são benfeitorias necessárias (art. 96, § 3º, CC); (iii) obras de mero deleite são benfeitorias voluptuárias (art. 96, § 1º, CC). Sequência perfeita.
Art. 96, §1CC
Art. 96 — As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º — São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º — São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3º — São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca frutos por produtos (erro na primeira) e substitui benfeitorias voluptuárias por acessões (erro na terceira). Acessões são modos de adquirir a propriedade (CC, art. 1.248), não benfeitorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na primeira e na segunda, mas erra na terceira ao trocar benfeitorias voluptuárias por acessões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre frutos e produtos (aluguel é fruto, não produto) e entre benfeitorias voluptuárias e acessões (obras de deleite são benfeitorias, não acessões). Memorize: frutos civis = rendas periódicas; produtos = extração com exaurimento; benfeitorias = melhorias na coisa; acessões = acréscimos naturais ou artificiais que alteram a substância.
Conclusão: A única alternativa que classifica corretamente todas as três cláusulas é a letra C.