Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Considere as seguintes situações:(i) fixação de domicílio; e(ii) morte do genitor que leva à abertura da sucessão hereditária em favor de seu único filho.De acordo com a classificação do Código Civil, as situações citadas são exemplos, respectivamente, de:
Aato jurídico stricto sensu e fato jurídico stricto sensu;
Bato jurídico lato sensu e fato jurídico lato sensu;
Cnegócio jurídico e fato jurídico stricto sensu;
Dato jurídico stricto sensu e fato jurídico lato sensu;
Eato jurídico stricto sensu e ato jurídico stricto sensu.
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GabaritoA — ato jurídico stricto sensu e fato jurídico stricto sensu;
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Classificação dos fatos jurídicos no Código Civil
Gabarito: letra A. A fixação de domicílio é classificada como ato jurídico stricto sensu (conduta humana cujos efeitos são prefixados em lei, independentemente da vontade do agente de produzi-los), enquanto a morte é fato jurídico stricto sensu (acontecimento natural que desencadeia efeitos jurídicos, como a abertura da sucessão). A distinção está na doutrina civilista e no art. 6º do Código Civil, que estabelece: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
A classificação dos fatos jurídicos no direito brasileiro segue a seguinte hierarquia:
Fato jurídico stricto sensu: acontecimentos naturais (independentes da vontade humana) que geram efeitos jurídicos.
Ato jurídico stricto sensu: atos humanos voluntários cujos efeitos são predeterminados pela lei, sem que o agente possa escolher o conteúdo ou os efeitos.
Negócio jurídico: atos humanos nos quais a vontade das partes estabelece o conteúdo e os efeitos jurídicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fixação de domicílio é ato jurídico stricto sensu (a lei define os efeitos da mudança de domicílio, independentemente de declaração específica de vontade nesse sentido), e a morte é fato jurídico stricto sensu (evento natural que automaticamente abre a sucessão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são ato jurídico lato sensu e fato jurídico lato sensu. A morte não é ato jurídico lato sensu – é fato jurídico stricto sensu. A expressão "lato sensu" abrange atos e negócios, mas não fatos naturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a fixação de domicílio como negócio jurídico. Negócio jurídico exige ampla autonomia privada na determinação de efeitos, o que não ocorre no domicílio: seus efeitos são fixados por lei (arts. 70 a 78 do CC). A morte, corretamente, é fato jurídico stricto sensu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a morte como fato jurídico lato sensu. Não existe a categoria "fato jurídico lato sensu" na classificação tradicional; o gênero é fato jurídico, com espécies: fato stricto sensu e ato jurídico lato sensu. A morte se enquadra na primeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são ato jurídico stricto sensu. A morte não é ato jurídico, pois não decorre de conduta humana voluntária (salvo hipóteses excepcionais de morte civil por ausência, mas a morte natural é fato).