Classificação dos fatos jurídicos no Código Civil
Gabarito: letra A. A fixação de domicílio é classificada como ato jurídico stricto sensu (conduta humana cujos efeitos são prefixados em lei, independentemente da vontade do agente de produzi-los), enquanto a morte é fato jurídico stricto sensu (acontecimento natural que desencadeia efeitos jurídicos, como a abertura da sucessão). A distinção está na doutrina civilista e no art. 6º do Código Civil, que estabelece: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
A classificação dos fatos jurídicos no direito brasileiro segue a seguinte hierarquia:
flowchart TD
FJ[Fato Jurídico] --> FJSS[Fato jurídico stricto sensu<br/>(ex: morte, nascimento)]
FJ --> AJ[Atos jurídicos lato sensu]
AJ --> AJSS[Ato jurídico stricto sensu<br/>(ex: fixação de domicílio, achado de tesouro)]
AJ --> NJ[Negócio jurídico<br/>(ex: contratos, testamento)]
Fato jurídico stricto sensu: acontecimentos naturais (independentes da vontade humana) que geram efeitos jurídicos.
Ato jurídico stricto sensu: atos humanos voluntários cujos efeitos são predeterminados pela lei, sem que o agente possa escolher o conteúdo ou os efeitos.
Negócio jurídico: atos humanos nos quais a vontade das partes estabelece o conteúdo e os efeitos jurídicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fixação de domicílio é ato jurídico stricto sensu (a lei define os efeitos da mudança de domicílio, independentemente de declaração específica de vontade nesse sentido), e a morte é fato jurídico stricto sensu (evento natural que automaticamente abre a sucessão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são ato jurídico lato sensu e fato jurídico lato sensu. A morte não é ato jurídico lato sensu – é fato jurídico stricto sensu. A expressão "lato sensu" abrange atos e negócios, mas não fatos naturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a fixação de domicílio como negócio jurídico. Negócio jurídico exige ampla autonomia privada na determinação de efeitos, o que não ocorre no domicílio: seus efeitos são fixados por lei (arts. 70 a 78 do CC). A morte, corretamente, é fato jurídico stricto sensu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a morte como fato jurídico lato sensu. Não existe a categoria "fato jurídico lato sensu" na classificação tradicional; o gênero é fato jurídico, com espécies: fato stricto sensu e ato jurídico lato sensu. A morte se enquadra na primeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são ato jurídico stricto sensu. A morte não é ato jurídico, pois não decorre de conduta humana voluntária (salvo hipóteses excepcionais de morte civil por ausência, mas a morte natural é fato).
Gabarito: letra A.