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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2023

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg073245
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Jonas, primário e portador de bons antecedentes, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, dez pacotes de biscoito avaliados, no todo, em noventa reais, pertencentes ao supermercado XYZ.Nesse cenário, é correto afirmar que Jonas:
  1. Anão responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a culpabilidade do agente;
  2. Bnão responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade da conduta;
  3. Cnão responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a ilicitude da conduta;
  4. Dresponderá pelo crime de furto simples privilegiado;
  5. Eresponderá pelo crime de furto simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade da conduta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Princípio da Insignificância

Gabarito: letra B. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, tornando o fato atípico. Jonas subtraiu bens de valor ínfimo (R$ 90,00), sem violência, sendo primário e de bons antecedentes — hipótese clássica de aplicação do princípio, conforme consolidada jurisprudência do STF e STJ. A alternativa B afirma corretamente que o princípio "afasta a tipicidade da conduta".

A questão testa o conhecimento sobre qual elemento do crime é atingido pelo princípio da insignificância. Doutrina e jurisprudência pacíficas entendem que se trata de causa de exclusão da tipicidade material (ou seja, a conduta, embora formalmente típica, é materialmente atípica por sua mínima ofensividade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os elementos do crime. Muitos candidatos associam o princípio da insignificância à culpabilidade (porque pensam em "pouca culpa") ou à ilicitude (porque pensam em "fato irrelevante"). A chave é lembrar: insignificância → tipicidade material.

1Exclui
Tipicidade material
Fato atípico
2Não exclui
Culpabilidade
Ilicitude
3Requisitos (STF/STJ)
Mínima ofensividade
Ausência de periculosidade
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade da lesão
Princípio da insignificância
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Princípio da insignificância: Exclui (Tipicidade material, Fato atípico); Não exclui (Culpabilidade, Ilicitude); Requisitos (STF/STJ) (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta porque afirma que o princípio da insignificância "afasta a culpabilidade do agente". A culpabilidade é a reprovabilidade pessoal da conduta; o princípio da insignificância não a atinge, mas sim a tipicidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material. A conduta de Jonas, pelo valor irrisório e ausência de violência, é materialmente atípica. Ele não responde por crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta porque afirma que o princípio "afasta a ilicitude da conduta". A ilicitude (antijuridicidade) é a contrariedade ao ordenamento jurídico; a insignificância não a exclui, mas impede que a conduta seja considerada típica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. Se aplicado o princípio da insignificância, não há crime, nem mesmo furto privilegiado. O furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) exige que o crime exista; aqui, o fato é atípico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. Jonas não responde por furto simples, pois a conduta é materialmente atípica pelo princípio da insignificância.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: os critérios do princípio da insignificância (STF) são: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social; (c) reduzido grau de reprovabilidade; (d) inexpressividade da lesão jurídica. Na prova, ao ver valor baixo e sem violência, pense imediatamente em tipicidade material.

Gabarito: letra B.

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