Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg073246
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, no dia 09/05/2023, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado, pela prática de uma determinada infração penal, à pena de 15 dias de detenção. O acusado, que respondeu ao processo em liberdade, se entregou às autoridades competentes no dia 10/05/2023, sendo encaminhado ao presídio às 22h do mesmo dia. No dia 11/05/2023, pela manhã, João foi apresentado ao diretor do estabelecimento prisional, que lhe passou todas as diretrizes afetas ao cumprimento da pena.Considerando as disposições do Código Penal que versam sobre a contagem de prazo, o último dia de cumprimento de pena será:
A23/05/2023;
B24/05/2023;
C25/05/2023;
D26/05/2023;
E27/05/2023.
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GabaritoB — 24/05/2023;
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Direito Penal — Contagem de Prazo de Pena Privativa de Liberdade
Gabarito: letra B (24/05/2023). O último dia de cumprimento da pena de 15 dias de detenção é 24/05/2023, considerando que o início da execução se deu em 10/05/2023 (data da prisão), incluindo-se o dia do começo no cômputo, conforme o art. 10 do Código Penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo."
A banca testa a aplicação dos arts. 10 e 11 do CP, que estabelecem as regras de contagem de prazos penais. A questão envolve determinar quando começa a execução da pena e como contar os 15 dias.
Análise das alternativas
A) 23/05/2023 — ❌ Incorreta. Se o início fosse considerado em 11/05 (apresentação ao diretor), o prazo terminaria em 25/05, não em 23/05. Essa data não corresponde a nenhum dos marcos.
B) 24/05/2023 — ✅ Correta. Início em 10/05 (entrega e encaminhamento ao presídio). Dia 10/05 = dia 1. Dia 15 = 10/05 + 14 dias = 24/05.
C) 25/05/2023 — ❌ Incorreta. Seria o resultado se o início fosse em 11/05 (apresentação ao diretor) + 15 dias inclusive, ou se desconsiderasse a inclusão do dia do começo.
D) 26/05/2023 — ❌ Incorreta. Data que surgiria se houvesse erro de contagem (dobro de dias, etc.).
E) 27/05/2023 — ❌ Incorreta. Nenhuma hipótese leva a essa data.
Cálculo: Início em 10/05 (primeiro dia). 15 dias corridos: 10/05 a 24/05 inclusive = 15 dias (10+14). Despreza-se a fração de hora (art. 11 do CP).
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se da regra do art. 10 do CP: o dia do início é contado como primeiro dia. Não confunda com a data da sentença ou da apresentação formal; o que importa é a efetiva prisão.