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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2023

Direito PenalSanções penais
Código
fg073247
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João foi preso em flagrante, em razão da suposta prática de crime de latrocínio consumado. Após a conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, o suposto autor do fato consultou o seu advogado sobre as penas que lhe poderiam ser aplicadas, em caso de condenação.Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, uma pena que pode ser aplicada a João é:
  1. Ainterdição ou perda de direitos;
  2. Bsuspensão da posse de bens;
  3. Cprestação social cumulativa;
  4. Dbanimento;
  5. Emulta.
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GabaritoE — multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas constitucionais no Direito Penal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal proíbe a pena de banimento (art. 5º, XLVII, "d") e autoriza a pena de multa (art. 5º, XLVI, "c"). No caso de latrocínio consumado, a pena prevista no Código Penal é reclusão e multa, sendo a multa a única dentre as alternativas que se enquadra como pena constitucionalmente permitida e efetivamente aplicável ao crime.

A questão exige conhecer o rol de penas vedadas e admitidas pela Constituição. O art. 5º, XLVII da CF estabelece que não haverá penas de morte (salvo em guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, nem cruéis. Já o art. 5º, XLVI prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

Penas constitucionais
  • 1Vedadas (art. 5º, XLVII)
    • Morte (salvo guerra)
    • Caráter perpétuo
    • Trabalhos forçados
    • Banimento
    • Cruéis
  • 2Admitidas (art. 5º, XLVI)
    • Privação/restrição da liberdade
    • Perda de bens
    • Multa
    • Prestação social alternativa
    • Suspensão/interdição de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A interdição ou perda de direitos é uma pena restritiva de direitos permitida constitucionalmente (CF, art. 5º, XLVI, "e"), mas não integra o preceito secundário do crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º), que prevê apenas reclusão e multa. Portanto, não é uma pena que possa ser aplicada a João neste contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão da posse de bens não corresponde a uma pena autônoma no sistema penal brasileiro. A perda de bens é prevista no art. 43, II do CP como pena restritiva de direitos, mas a suspensão não é figura típica. Além disso, para o latrocínio, a pena é de reclusão e multa, não se aplicando essa sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação social alternativa (serviço à comunidade) é uma pena restritiva de direitos admitida pela CF (art. 5º, XLVI, "d"), porém o termo "cumulativa" sugere aplicação conjunta com outra pena, o que não é usual para crimes graves. No latrocínio, a pena principal é privativa de liberdade e multa; a prestação de serviços à comunidade só substituiria a prisão em casos de penas curtas, o que não ocorre (a pena mínima é 20 anos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O banimento é expressamente proibido pela Constituição Federal (art. 5º, XLVII, "d"). Não pode ser aplicado como pena em nenhuma hipótese, exceto em casos de extradição? Na verdade, o banimento é vedado de forma absoluta. Portanto, jamais poderia ser imposto a João.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa é uma pena prevista no art. 5º, XLVI, "c" da Constituição e também no art. 32, III do Código Penal. Para o crime de latrocínio consumado, a pena cominada é de reclusão de 20 a 30 anos e multa (art. 157, §3º do CP). Logo, a multa é uma sanção que efetivamente pode ser aplicada a João em caso de condenação, sendo a única alternativa que satisfaz tanto o requisito constitucional quanto o da legislação penal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir penas constitucionalmente permitidas (como interdição de direitos ou prestação social) com a possibilidade de aplicação concreta ao crime. A banca insere alternativas que, embora não sejam proibidas pela CF, não estão previstas para o latrocínio. A chave é lembrar que o banimento é a única vedação absoluta entre as opções, mas a multa é a única que consta na pena do crime.

Gabarito: letra E (multa).

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