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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2023

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg073249
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, particular, é parado em uma blitz da Polícia Militar, ocasião em que os agentes da lei verificam a presença de uma irregularidade insanável no veículo, que exigirá o seu reboque. João, para evitar o transtorno que a medida lhe causaria, oferece duzentos reais para o agente público, o qual, ato contínuo, lhe prende em flagrante delito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João incorrerá no crime de:
  1. Acorrupção passiva, na modalidade consumada;
  2. Bcorrupção ativa, na modalidade consumada;
  3. Cexcesso de exação, na modalidade tentada;
  4. Dcorrupção passiva, na modalidade tentada;
  5. Epeculato, na modalidade consumada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrupção ativa, na modalidade consumada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a Administração Pública: Corrupção Ativa

Gabarito: letra B. João, particular, ofereceu vantagem indevida a funcionário público para que este deixasse de realizar ato de ofício (reboque do veículo). Esse comportamento se amolda ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), que se consuma com o simples oferecimento, independentemente de aceitação. As demais alternativas referem-se a crimes praticados por funcionário público, sendo, portanto, inaplicáveis ao caso.

A questão testa a distinção entre os crimes do Capítulo I (praticados por funcionário público) e do Capítulo II (praticados por particular contra a administração pública). O funcionário público não solicitou nem aceitou a vantagem; o particular é que a ofereceu espontaneamente. Logo, o crime é de corrupção ativa, consumada no momento do oferecimento (crime formal).

Art. 333CP

"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317) é crime próprio de funcionário público — exige que o agente público solicite, receba ou aceite promessa de vantagem. João é particular, portanto não pratica este crime.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João ofereceu vantagem indevida (R$ 200) ao policial para que este omitisse ato de ofício (evitar o reboque). A conduta se enquadra perfeitamente no art. 333 do CP. A consumação ocorre com o oferecimento (crime formal), independentemente de aceitação ou efetiva omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º e §2º) é uma modalidade de concussão em que o funcionário exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança. É crime praticado por funcionário público contra o particular; João (particular) não pode ser sujeito ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção passiva na modalidade tentada (art. 317 c/c art. 14, II) também é crime de funcionário público. Ademais, a tentativa de corrupção passiva, embora possível, não se aplica ao particular. João não tentou ser funcionário — ofereceu a vantagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312) consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro ou valor público em razão do cargo. João é particular e não se apropriou de nada; logo, não há peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é confundir o sujeito ativo: a banca coloca alternativas com corrupção passiva (que é crime do funcionário) e o candidato pode pensar que 'oferecer' é corrupção passiva, mas o verbo nuclear ali é 'solicitar/receber/aceitar'. O particular que oferece pratica corrupção ativa (art. 333).

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