Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg073250
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
João, em maio de 2023, subtraiu, mediante grave ameaça, o telefone celular e a carteira de Ingrid, vindo, em seguida, a ser capturado em flagrante.Após tomar ciência dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, em razão da prática do crime de roubo simples, cujo preceito secundário prevê as penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa.No curso do processo, em julho de 2023, é editada nova legislação, dando azo ao aumento das sanções do roubo simples: o preceito secundário passou a prever as penas de 6 a 12 anos de reclusão e multa.De acordo com as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a nova lei:
Anão incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da anterioridade;
Bincidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da anterioridade;
Cnão incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da especialidade;
Dnão incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da legalidade;
Eincidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da legalidade.
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GabaritoA — não incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da anterioridade;
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Direito Penal — Princípio da Anterioridade (Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa)
Gabarito: letra A. A nova lei que majorou a pena do roubo simples (de 4-10 anos para 6-12 anos) não se aplica ao crime cometido por João em maio de 2023, pois o fato ocorreu antes de sua vigência. Incide o princípio da anterioridade (ou irretroatividade da lei penal mais severa), consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal. A lei penal mais gravosa nunca retroage para alcançar fatos praticados antes de sua entrada em vigor, ainda que o processo esteja em curso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento do fato (maio/2023) e o momento do processo (julho/2023). Muitos candidatos acreditam que, por o processo estar em andamento quando a nova lei entrou em vigor, ela deve ser aplicada. No entanto, o que importa é a data do crime (tempus regit actum): se a lei posterior é mais severa, ela não retroage. Neste caso, a lei nova é mais gravosa (aumentou a pena), portanto, não pode atingir João.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O princípio da anterioridade penal (ou irretroatividade da lei mais gravosa) impede a aplicação da nova lei ao crime de João, pois o fato ocorreu antes da sua entrada em vigor. O art. 5º, XL, da CF determina que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Como a nova lei é mais severa, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a nova lei incidirá com base no princípio da anterioridade, o que é contraditório. A anterioridade justamente veda a retroatividade da lei mais gravosa. A lei nova só retroage se for benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP). Logo, a alternativa erra ao associar a aplicação da lei mais severa ao princípio da anterioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da especialidade, que diz respeito à relação entre lei geral e lei especial para regular a mesma matéria (a lei especial derroga a geral). Não guarda relação com a sucessão de leis no tempo. A retroatividade da lei penal rege-se pelos princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei mais gravosa, não pela especialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o princípio da legalidade abranja a anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia), o enunciado pede o fundamento específico para a não retroatividade da lei mais severa. O princípio correto é o da anterioridade penal. Dizer que não incide "em razão do princípio da legalidade" é impreciso, pois a legalidade não veda, por si só, a retroatividade de lei mais benéfica; o aspecto temporal é tratado pela anterioridade. A banca cobra o termo técnico adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a nova lei incidirá com base no princípio da legalidade. Isso é duplamente errado: (a) a lei mais severa não pode retroagir, conforme o princípio da anterioridade; (b) a legalidade não serve de fundamento para a retroatividade de lei prejudicial. Pelo contrário, a legalidade exige lei anterior para a punição, impedindo a aplicação da lei nova mais gravosa.