Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg073257
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Maria, pessoa com deficiência e servidora pública estadual, consultou um advogado a respeito de ter direito, ou não, a algum tratamento diferenciado, considerando os demais servidores públicos, isto em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição, para fins de aposentadoria voluntária.O advogado, considerando a Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que o tratamento diferenciado mencionado por Maria:
Apode ser estabelecido em lei ordinária, de caráter nacional, editada pela União;
Bpode ser estabelecido em lei complementar do Estado ao qual Maria está vinculada;
Cestá expressamente previsto na ordem constitucional, que detalha a sua amplitude e estabelece os seus limites;
Dpode ser autorizado em lei complementar da União e detalhado em lei ordinária do Estado ao qual Maria está vinculada;
Eé expressamente vedado pela ordem constitucional, considerando a isonomia que deve reger as relações previdenciárias dos servidores públicos.
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GabaritoB — pode ser estabelecido em lei complementar do Estado ao qual Maria está vinculada;
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Tratamento diferenciado para aposentadoria de servidor com deficiência
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, §4º-A (incluído pela EC 103/2019), permite que cada ente federativo estabeleça, por lei complementar própria, idades e tempos de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. Maria é servidora estadual, portanto o tratamento pode ser instituído por lei complementar do estado a que está vinculada.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Tratamento por lei ordinária nacional da União
CF/88 exige lei complementar do respectivo ente federativo
❌
B
Tratamento por lei complementar do Estado
Art. 40, §4º-A da CF/88 + art. 35, §6º da Constituição do Paraná
✅
C
Tratamento expressamente detalhado na CF
CF apenas autoriza, não detalha idade/tempo/limites
❌
D
Autorização por lei complementar da União + detalhamento por lei ordinária estadual
CF não prevê essa divisão de competência
❌
E
Tratamento vedado pela isonomia
CF permite expressamente o tratamento diferenciado
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento pode ser estabelecido por lei ordinária nacional editada pela União. Ocorre que a CF exige lei complementar (não ordinária) e, além disso, a competência é do respectivo ente federativo — no caso de Maria, o estado, e não a União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão constitucional: o próprio ente federado (Estado) pode editar lei complementar para disciplinar critérios diferenciados para servidores com deficiência. Isso é confirmado, por exemplo, pelo art. 35, §6º da Constituição do Estado do Paraná, que consta no material de apoio:
Art. 35, §6CE-PR-1989
Art. 35 — O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado do Paraná terá caráter contributivo e solidário... §6º — Lei Complementar Estadual disciplinará idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A mesma lógica se extrai do art. 40, §4º-A da CF/88, que atribui a matéria a lei complementar do respectivo ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o tratamento diferenciado está expressamente previsto na ordem constitucional com detalhamento de amplitude e limites. Na verdade, a Constituição apenas autoriza que lei complementar de cada ente venha a estabelecer os critérios; ela mesma não detalha idade, tempo ou limites.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere uma combinação: autorização por lei complementar da União e detalhamento por lei ordinária do Estado. A CF não prevê essa divisão; a lei complementar do próprio Estado já é suficiente e não depende de autorização federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o tratamento diferenciado é expressamente vedado pela isonomia. A isonomia não impede a diferenciação quando há fundamento razoável (como a deficiência). Ao contrário, a CF autoriza expressamente a diferenciação no art. 40, §4º-A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei complementar e lei ordinária, bem como entre competência da União e dos Estados. Lembre-se: aposentadoria especial de servidor com deficiência exige lei complementar própria do ente federativo ao qual o servidor está vinculado.
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está correta.