Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg073260
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Johan, holandês, se encontrava trabalhando na filial de uma empresa americana de cosméticos, quando iniciou um relacionamento com Maria, de nacionalidade espanhola, no território brasileiro. Desse relacionamento nasceu Lúria, que foi levada pelos pais, um ano após o nascimento no Brasil, para a Áustria, novo local de trabalho de seu pai.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que Lúria:
Aé brasileira nata;
Bé estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso preencha os requisitos exigidos;
Cé brasileira naturalizada, caso ratifique a opção por essa nacionalidade nos doze meses subsequentes à obtenção da maioridade civil;
Dpode optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos de idade, desde que venha a residir no território brasileiro;
Eé brasileira nata, desde que os seus pais tenham optado por lhe atribuir essa nacionalidade antes de Lúria completar 18 anos de idade.
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GabaritoA — é brasileira nata;
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Nacionalidade Originária: Jus Soli
Gabarito: letra A. Lúria nasceu no Brasil, filha de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país. Pelo art. 12, I, "a", da Constituição Federal, ela é brasileira nata, independentemente de qualquer ato posterior de opção ou naturalização.
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
A regra do jus soli é a regra geral no Brasil: todo nascido em território nacional é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (caso em que a criança não adquire a nacionalidade brasileira). Como Johan e Maria não estavam a serviço da Holanda ou da Espanha (trabalhavam em empresa privada americana), a exceção não se aplica, e Lúria é brasileira nata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra do jus soli (art. 12, I, "a") com a regra para filhos de brasileiros nascidos no exterior (art. 12, I, "c"). Lúria nasceu no Brasil, portanto a regra aplicável é a do inciso "a", que confere nacionalidade nata de forma automática, independentemente de registro, residência ou opção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lúria nasceu no Brasil, pais estrangeiros não a serviço → brasileira nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lúria não é estrangeira. É brasileira nata por nascimento. Não precisa se naturalizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa alternativa descreve a hipótese do art. 12, I, "c" (filhos de brasileiros nascidos no exterior que optam pela nacionalidade). Lúria é filha de pais estrangeiros e nasceu no Brasil, então não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, trata-se da regra para filhos de brasileiros nascidos no exterior (art. 12, I, "c"). Lúria já é brasileira nata, não precisa optar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nacionalidade nata é automática pelo nascimento no Brasil, independente de opção dos pais. Não há necessidade de atribuição posterior.