Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg073262
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária
Maria, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da classificação de uma Constituição que, apesar de se mostrar válida, não se ajusta à realidade do processo político, embora busque direcioná-lo, o que impede a plena integração do plano normativo ao plano político-social.O professor respondeu, corretamente, que a Constituição descrita por Maria deve ser classificada como:
Aprogramática;
Bpragmática;
Cnormativa;
Dsemântica;
Enominal.
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GabaritoE — nominal.
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Classificação Ontológica das Constituições (Karl Loewenstein)
Gabarito: letra E. A Constituição descrita — válida mas sem correspondência com a realidade política, embora busque direcioná-la — é a Constituição nominal (ou nominalista), conforme a classificação ontológica de Karl Loewenstein. Nela, as normas constitucionais são formalmente jurídicas e pretendem limitar o poder, mas não conseguem efetivar-se plenamente na prática político-social.
Análise da questão
A banca cobra a distinção entre os três tipos ontológicos de Constituição, que medem o grau de correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo político:
Tipo
Característica principal
Normativa
A Constituição é efetivamente cumprida; há plena adequação entre norma e realidade.
Nominal (gabarito)
A Constituição é válida e busca direcionar o processo político, mas não se ajusta à realidade, sendo incapaz de integrar plenamente o plano normativo ao social.
Semântica
A Constituição é mero reflexo da realidade política, servindo como instrumento de legitimação dos detentores do poder, sem pretensão de limitá-lo.
A descrição de Maria encaixa-se perfeitamente no conceito de nominal: a Constituição é formalmente válida, tem caráter prospectivo e educativo, mas seus comandos não se concretizam no presente. É exatamente o que a doutrina, com base em Loewenstein, classifica como nominalista.
Classificação ontológica (Loewenstein)
1Normativa
Plena adequação norma-realidade
2Nominal
Válida, mas sem correspondência real
Busca direcionar o processo político
3Semântica
Mero reflexo da realidade
Instrumento de legitimação do poder
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Constituição programática é aquela que contém normas definidoras de programas e diretrizes de ação estatal (direitos sociais, planos econômicos). Embora o enunciado mencione que a Constituição "busque direcionar" o processo político, a classificação correta é ontológica, não pelo conteúdo programático. O termo "programática" refere-se ao tipo de norma, não ao grau de correspondência com a realidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Constituição pragmática não é uma classição reconhecida no Direito Constitucional clássico. Pode haver confusão com "pragmatismo" político, mas não se encaixa no critério ontológico de Loewenstein.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Constituição normativa é aquela em que há efetiva correspondência entre norma e realidade. A descrição do enunciado, ao contrário, aponta justamente a ausência de adequação — logo, não é normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constituição semântica é mero instrumento de dominação, sem pretensão de limitar o poder. A descrição afirma que a Constituição "busca direcionar" o processo político, o que revela uma intenção de limitação, típica da nominal, não da semântica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição nominal (ou nominalista) é exatamente aquela que, embora juridicamente válida, não consegue se realizar plenamente na prática política. Ela possui um caráter educativo e prospectivo, mas ainda não alcançou a concretização normativa. Esse conceito é amplamente aceito na doutrina (Loewenstein, Pinto Ferreira, Guilherme Peña de Moraes) e é o que Maria descreveu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nominal e semântica. Na nominal, a Constituição é válida e busca dirigir o futuro, mas falha em se concretizar. Na semântica, ela é mero instrumento de legitimação do poder, sem qualquer pretensão de limitá-lo. O enunciado deixa claro que há "busca de direcionamento", o que afasta a semântica.