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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg073268
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:
  1. Aa imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;
  2. Ba imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;
  3. Cas imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;
  4. Da imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;
  5. Eo certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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GabaritoE — o certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias – Visão dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra E. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que comprovados os requisitos da lei complementar para a imunidade, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas confrontam a jurisprudência dos tribunais superiores.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre diversas imunidades tributárias.

Alternativa

Afirmação sobre Imunidade

Posição dos Tribunais Superiores

Correta?

A

A imunidade subjetiva aplica-se ao contribuinte de direito e de fato.

A imunidade é pessoal, beneficiando apenas o titular do direito, não o contribuinte de fato.

B

A imunidade de ICMS na exportação estende-se a embalagens fabricadas para produtos exportados.

A imunidade é objetiva e ligada ao bem exportado, não alcançando insumos ou embalagens vendidas separadamente.

C

As imunidades de contribuições sociais sobre receitas de exportação não se aplicam a optantes pelo Simples Nacional.

A imunidade é aplicável a todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

D

A imunidade recíproca da ECT alcança o IPTU de imóveis por ela locados.

O IPTU é devido pelo proprietário do imóvel, não sendo alcançado pela imunidade quando a ECT é locatária.

E

O CEBAS tem natureza declaratória, retroagindo à data do cumprimento dos requisitos legais.

O STF consolidou que o certificado reconhece requisitos desde a data em que foram atendidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade subjetiva se aplica tanto ao contribuinte de direito quanto ao de fato. Isso é incorreto: a imunidade é pessoal, beneficiando apenas o titular do direito, não quem suporta o ônus econômico. O STF já firmou que a imunidade não se estende aos contribuintes de fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade de ICMS na exportação abrange as mercadorias destinadas ao exterior, mas não se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos exportados. O STF entende que a imunidade é objetiva e ligada ao bem exportado, não alcançando insumos ou embalagens vendidas separadamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As imunidades das contribuições sociais sobre receitas de exportação (PIS/COFINS) são aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. O STF e o STJ reconhecem que a imunidade não é afastada pelo regime tributário simplificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca da ECT não incide sobre IPTU de imóveis locados. O STF decidiu que, quando a empresa pública é locatária, o IPTU é devido pelo proprietário, não sendo alcançado pela imunidade (RE 601.392).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF consolidou o entendimento de que o certificado de entidade beneficente de assistência social tem natureza declaratória. Uma vez expedido, reconhece o cumprimento dos requisitos legais desde a data em que foram atendidos, retroagindo seus efeitos para a fruição da imunidade do art. 195, §7º, CF (RE 581.488, Tema 166).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a inversão: muitos candidatos pensam que o CEBAS é constitutivo, ou seja, que a imunidade só começa com a emissão do certificado. Na verdade, ele é declaratório e retroage. Isso é jurisprudência pacífica do STF.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: CEBAS = declaratório, retroativo. Anote como tema recorrente em provas de tribunais.

Gabarito: letra E.

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