Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg073268
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:
Aa imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;
Ba imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;
Cas imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;
Da imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;
Eo certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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GabaritoE — o certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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Imunidades tributárias – Visão dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra E. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que comprovados os requisitos da lei complementar para a imunidade, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas confrontam a jurisprudência dos tribunais superiores.
A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre diversas imunidades tributárias.
Alternativa
Afirmação sobre Imunidade
Posição dos Tribunais Superiores
Correta?
A
A imunidade subjetiva aplica-se ao contribuinte de direito e de fato.
A imunidade é pessoal, beneficiando apenas o titular do direito, não o contribuinte de fato.
❌
B
A imunidade de ICMS na exportação estende-se a embalagens fabricadas para produtos exportados.
A imunidade é objetiva e ligada ao bem exportado, não alcançando insumos ou embalagens vendidas separadamente.
❌
C
As imunidades de contribuições sociais sobre receitas de exportação não se aplicam a optantes pelo Simples Nacional.
A imunidade é aplicável a todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
❌
D
A imunidade recíproca da ECT alcança o IPTU de imóveis por ela locados.
O IPTU é devido pelo proprietário do imóvel, não sendo alcançado pela imunidade quando a ECT é locatária.
❌
E
O CEBAS tem natureza declaratória, retroagindo à data do cumprimento dos requisitos legais.
O STF consolidou que o certificado reconhece requisitos desde a data em que foram atendidos.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade subjetiva se aplica tanto ao contribuinte de direito quanto ao de fato. Isso é incorreto: a imunidade é pessoal, beneficiando apenas o titular do direito, não quem suporta o ônus econômico. O STF já firmou que a imunidade não se estende aos contribuintes de fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade de ICMS na exportação abrange as mercadorias destinadas ao exterior, mas não se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos exportados. O STF entende que a imunidade é objetiva e ligada ao bem exportado, não alcançando insumos ou embalagens vendidas separadamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As imunidades das contribuições sociais sobre receitas de exportação (PIS/COFINS) são aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. O STF e o STJ reconhecem que a imunidade não é afastada pelo regime tributário simplificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca da ECT não incide sobre IPTU de imóveis locados. O STF decidiu que, quando a empresa pública é locatária, o IPTU é devido pelo proprietário, não sendo alcançado pela imunidade (RE 601.392).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF consolidou o entendimento de que o certificado de entidade beneficente de assistência social tem natureza declaratória. Uma vez expedido, reconhece o cumprimento dos requisitos legais desde a data em que foram atendidos, retroagindo seus efeitos para a fruição da imunidade do art. 195, §7º, CF (RE 581.488, Tema 166).
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a inversão: muitos candidatos pensam que o CEBAS é constitutivo, ou seja, que a imunidade só começa com a emissão do certificado. Na verdade, ele é declaratório e retroage. Isso é jurisprudência pacífica do STF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: CEBAS = declaratório, retroativo. Anote como tema recorrente em provas de tribunais.