Questão de Direito Tributário — Prescrição — FGV 2023
Direito Tributário›Prescrição
Código
fg073270
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Ao prazo prescricional tributário para a propositura de tal ação anulatória é de cinco anos, o qual não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária;
Bquando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;
Co prazo prescricional quinquenal, no caso, conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi entregue a declaração de imposto de renda do ano base de 2019;
Dpor se tratar de restituição do indébito tributário quanto imposto de renda, é possível que tal lei alterasse o prazo quinquenal da prescrição tributária aplicável à prescrição de cobrança de tributos federais;
Eem razão do princípio da anterioridade tributária, como esta lei diminuiu o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, não poderia ter efeitos imediatos devendo aguardar o exercício financeiro seguinte.
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GabaritoB — quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;
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Ação Anulatória de Decisão Administrativa que Denega Restituição – Prazo Prescricional
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional (CTN) determina, em seu art. 169, que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos. Esse prazo, previsto em lei complementar, não pode ser alterado por lei ordinária federal (CF, art. 146, III, "b"). João foi notificado da decisão denegatória em 10/03/2021 e procurou o advogado em 10/06/2023 – mais de dois anos depois –, estando, portanto, prescrita a ação.
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 169 – "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."
Instituto
Prazo Prescricional
Fundamento Legal
Natureza da Norma
Início da Contagem
Pode ser alterado por Lei Ordinária?
Ação anulatória de decisão administrativa que denega restituição (art. 169 CTN)
2 anos
CTN, art. 169
Lei complementar (CF, art. 146, III, "b")
Notificação da decisão denegatória
Não
Ação de repetição do indébito (art. 168 CTN)
5 anos
CTN, art. 168
Lei complementar
Extinção do crédito tributário
Não
Cobrança de tributos (art. 174 CTN)
5 anos
CTN, art. 174
Lei complementar
Constituição definitiva do crédito
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de cinco anos e que não poderia ser alterado por lei ordinária. O erro está no prazo: o CTN fixa dois anos (art. 169), e não cinco. O direito de pleitear a restituição em si (art. 168) é que tem prazo de cinco anos, mas a ação anulatória da decisão administrativa que nega esse direito segue o prazo específico de dois anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que a ação já estava prescrita quando João procurou o advogado, pois o prazo é de dois anos e não pode ser alterado por lei ordinária. A contagem iniciou-se com a notificação da decisão (10/03/2021) e, em 10/06/2023, já haviam decorrido mais de dois anos, consumando a prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o prazo quinquenal conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte à declaração do imposto de renda. Esse raciocínio confunde o prazo para requerer a restituição (art. 168, I, CTN) com o prazo da ação anulatória. A ação anulatória tem prazo próprio de dois anos, contado da notificação da decisão administrativa denegatória, e não da data da declaração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei ordinária poderia alterar o prazo quinquenal da prescrição tributária para cobrança de tributos federais. O CTN é lei complementar nacional, e seus prazos prescricionais (inclusive o de dois anos do art. 169) somente podem ser modificados por outra lei complementar, não por lei ordinária federal. Além disso, o prazo correto para a ação anulatória é de dois, e não cinco anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da anterioridade tributária (CF, art. 150, III, "b") para sustentar que a lei não poderia ter efeitos imediatos. Esse princípio aplica-se a tributos, não a prazos prescricionais. Ainda que a lei fosse válida, a anterioridade não seria exigível. Contudo, a lei é inválida por tentar alterar o CTN por meio de lei ordinária, questão central que a alternativa ignora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de dois anos da ação anulatória (art. 169) e o prazo de cinco anos para o pedido de restituição (art. 168). Além disso, muitos candidatos acreditam que lei ordinária pode modificar o CTN, esquecendo-se da hierarquia das leis complementares em matéria tributária. Fique atento: o CTN é lei complementar (recepcionada como tal) e seus prazos são imunes a alteração por lei ordinária.