Direito Penal – Lei de Drogas: Dosimetria da Pena
Gabarito: letra A. O art. 42 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) determina que, na fixação das penas dos crimes previstos na lei, o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente – exatamente o que reproduz a alternativa A. A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo especial, que se sobrepõe às circunstâncias judiciais gerais do art. 59 do CP.
Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas):
Art. 42 — "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o texto do art. 42: menciona a preponderância em relação ao art. 59 do CP e lista corretamente os fatores – natureza e quantidade da substância, personalidade e conduta social do agente. É a resposta certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o juiz considera com observância do art. 59 do CP; a lei diz com preponderância sobre o art. 59. Além disso, inclui o local da prática do crime, que não consta no art. 42. Os fatores especiais são apenas os quatro listados no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a preponderância, inclui motivos (que é circunstância genérica do art. 59) e internacionalidade do ato (elemento estranho ao art. 42). A lei elenca exclusivamente natureza, quantidade, personalidade e conduta social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz considera com subordinação ao art. 59 – o correto é preponderância. Também lista reincidência (que não é fator do art. 42) e omite a natureza e quantidade da droga.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta a preponderância, mas substitui os fatores legais por envolvimento com organizações criminosas e utilização de menores. Esses são causas de aumento ou agravantes, não os critérios da primeira fase da dosimetria previstos no art. 42.
Gabarito: letra A.