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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg073274
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a Jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passiveis de tutela penal.Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a Jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa teoria do harm principle é adotada nos países do civil law é tem pouca aceitação nos países que adotam a common law;
  2. Bpara o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
  3. Cdeve ser considerado inconstitucional qualquer tipo penal que proteja bens coletivos, uma vez que somente são válidos bens jurídicos individuais;
  4. Dnão pode existir tipo penal que tenha por objetivo proteger bens jurídicos que não tenham expressa previsão na Constituição da República de 1988;
  5. Eo funcionalismo moderado justifica a proteção jurídico-penal de bens morais.
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GabaritoB — para o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos bens jurídicos

Gabarito: letra B. Para o funcionalismo radical (especialmente na obra de Günther Jakobs), o único bem jurídico protegido pelo Direito Penal é a vigência da norma: a pena reafirma a validade da norma violada, e não um bem jurídico concreto. Essa corrente se contrapõe ao funcionalismo moderado (Roxin) e à teoria tradicional do bem jurídico.

A questão exige conhecimento das principais correntes doutrinárias sobre a função do Direito Penal e a proteção de bens jurídicos.

1Funcionalismo radical (Jakobs)
Bem jurídico = vigência da norma
Pena reafirma a validade da norma
2Funcionalismo moderado (Roxin)
Protege bens jurídicos concretos
Não protege bens morais
3Harm principle (Mill)
Origem na common law
Aceito em ambos os sistemas
4Bens jurídicos coletivos
Constitucionais (STF)
Ex.: meio ambiente, ordem econômica
5Previsão constitucional
Não precisa ser expressa
Basta compatibilidade com a CF
Teoria dos bens jurídicos
LEVELsoulevel.com.br
Teoria dos bens jurídicos: Funcionalismo radical (Jakobs) (Bem jurídico = vigência da norma, Pena reafirma a validade da norma); Funcionalismo moderado (Roxin) (Protege bens jurídicos concretos, Não protege bens morais); Harm principle (Mill) (Origem na common law, Aceito em ambos os sistemas); Bens jurídicos coletivos (Constitucionais (STF), Ex.: meio ambiente, ordem econômica); Previsão constitucional (Não precisa ser expressa, Basta compatibilidade com a CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria do harm principle (princípio do dano) foi formulada por John Stuart Mill no âmbito da common law e tem ampla aceitação tanto em países de common law quanto de civil law. A alternativa inverte a realidade: diz que é adotada no civil law e tem pouca aceitação na common law, quando na verdade sua origem e maior difusão se dão na common law.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O funcionalismo radical de Jakobs defende que a missão do Direito Penal é assegurar a vigência da norma, ou seja, a expectativa normativa. O crime é uma falha de comunicação, e a pena restabelece a confiança no sistema. Não há proteção de bens jurídicos concretos, mas sim da própria norma como padrão de conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Existem inúmeros tipos penais que protegem bens jurídicos coletivos (ex.: crimes ambientais, crimes contra a ordem econômica) e são plenamente constitucionais. O STF, inclusive, reconhece a validade de bens jurídicos transindividuais. A Constituição não exige que todo bem jurídico seja individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O bem jurídico não precisa estar expresso na Constituição; basta ser compatível com os valores constitucionais. Muitos bens jurídicos são implícitos (ex.: a integridade moral decorre do princípio da dignidade da pessoa humana). A doutrina majoritária rejeita a exigência de previsão expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O funcionalismo moderado (ex.: Claus Roxin) entende que o Direito Penal deve proteger bens jurídicos concretos e não meras concepções morais. A proteção de bens morais é criticada por essa corrente, que defende a subsidiariedade e a lesividade. Jakobs, no radical, admite bens morais, mas a alternativa se refere ao moderado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar funcionalismo, lembre-se do tripé: funcionalismo radical (Jakobs → vigência da norma), funcionalismo moderado (Roxin → proteção subsidiária de bens jurídicos) e funcionalismo teleológico (outras variações). A banca adora associá-los às suas ideias centrais.

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