Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg073274
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a Jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passiveis de tutela penal.Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a Jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa teoria do harm principle é adotada nos países do civil law é tem pouca aceitação nos países que adotam a common law;
Bpara o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
Cdeve ser considerado inconstitucional qualquer tipo penal que proteja bens coletivos, uma vez que somente são válidos bens jurídicos individuais;
Dnão pode existir tipo penal que tenha por objetivo proteger bens jurídicos que não tenham expressa previsão na Constituição da República de 1988;
Eo funcionalismo moderado justifica a proteção jurídico-penal de bens morais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — para o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria dos bens jurídicos
Gabarito: letra B. Para o funcionalismo radical (especialmente na obra de Günther Jakobs), o único bem jurídico protegido pelo Direito Penal é a vigência da norma: a pena reafirma a validade da norma violada, e não um bem jurídico concreto. Essa corrente se contrapõe ao funcionalismo moderado (Roxin) e à teoria tradicional do bem jurídico.
A questão exige conhecimento das principais correntes doutrinárias sobre a função do Direito Penal e a proteção de bens jurídicos.
Teoria dos bens jurídicos: Funcionalismo radical (Jakobs) (Bem jurídico = vigência da norma, Pena reafirma a validade da norma); Funcionalismo moderado (Roxin) (Protege bens jurídicos concretos, Não protege bens morais); Harm principle (Mill) (Origem na common law, Aceito em ambos os sistemas); Bens jurídicos coletivos (Constitucionais (STF), Ex.: meio ambiente, ordem econômica); Previsão constitucional (Não precisa ser expressa, Basta compatibilidade com a CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria do harm principle (princípio do dano) foi formulada por John Stuart Mill no âmbito da common law e tem ampla aceitação tanto em países de common law quanto de civil law. A alternativa inverte a realidade: diz que é adotada no civil law e tem pouca aceitação na common law, quando na verdade sua origem e maior difusão se dão na common law.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O funcionalismo radical de Jakobs defende que a missão do Direito Penal é assegurar a vigência da norma, ou seja, a expectativa normativa. O crime é uma falha de comunicação, e a pena restabelece a confiança no sistema. Não há proteção de bens jurídicos concretos, mas sim da própria norma como padrão de conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Existem inúmeros tipos penais que protegem bens jurídicos coletivos (ex.: crimes ambientais, crimes contra a ordem econômica) e são plenamente constitucionais. O STF, inclusive, reconhece a validade de bens jurídicos transindividuais. A Constituição não exige que todo bem jurídico seja individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bem jurídico não precisa estar expresso na Constituição; basta ser compatível com os valores constitucionais. Muitos bens jurídicos são implícitos (ex.: a integridade moral decorre do princípio da dignidade da pessoa humana). A doutrina majoritária rejeita a exigência de previsão expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O funcionalismo moderado (ex.: Claus Roxin) entende que o Direito Penal deve proteger bens jurídicos concretos e não meras concepções morais. A proteção de bens morais é criticada por essa corrente, que defende a subsidiariedade e a lesividade. Jakobs, no radical, admite bens morais, mas a alternativa se refere ao moderado.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar funcionalismo, lembre-se do tripé: funcionalismo radical (Jakobs → vigência da norma), funcionalismo moderado (Roxin → proteção subsidiária de bens jurídicos) e funcionalismo teleológico (outras variações). A banca adora associá-los às suas ideias centrais.