Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg073275
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A Lei federal nº X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A alteração consistiu na modificação do conceito de contribuinte, o que faria com que a sociedade empresária Alfa passasse a figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal. Como Alfa tinha sido severamente afetada por uma crise econômica que alcançou, de maneira acentuada, sua área de atuação, seus dirigentes ficaram irresignados com o surgimento de mais uma despesa mensal.Ao consultarem sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade da Lei federal nº X com a ordem constitucional, foi corretamente informado aos dirigentes que esse diploma normativo é:
Ainconstitucional, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico está sujeita à generalidade das limitações constitucionais ao poder de tributar;
Bconstitucional, pois trata-se de contribuição social, o que afasta a necessidade de lei complementar para dispor sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte;
Cinconstitucional, pois as contribuições sociais afetas ao sistema S não podem apresentar distinções entre os contribuintes, sob pena de afronta à isonomia;
Dinconstitucional, pois, embora tenha introduzido alterações por meio de lei ordinária, deveria ter sido veiculado, em razão da matéria versada, sob a forma de lei complementar;
Econstitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal nº X não precisava ser veiculada em lei complementar.
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GabaritoE — constitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal nº X não precisava ser veiculada em lei complementar.
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Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e Exigência de Lei Complementar
Gabarito: letra E. A contribuição destinada ao SEBRAE é espécie de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149, CF). A definição de seus contribuintes pode ser alterada por lei ordinária, pois a exigência de lei complementar contida no art. 146, III, 'a' da CF limita-se expressamente aos impostos. Portanto, a lei federal que modifica o conceito de contribuinte dessa contribuição é constitucional.
A banca testa a correta interpretação do art. 146, III, 'a' da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria tributária. O trecho relevante do dispositivo, transcrito a partir da fonte canônica, é:
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar: ... III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) — definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
Perceba que a expressão "em relação aos impostos" restringe a obrigatoriedade de lei complementar para definir contribuintes apenas aos impostos. As contribuições, sejam sociais ou de intervenção no domínio econômico, podem ter seus contribuintes definidos por lei ordinária, salvo disposição constitucional em contrário (que não existe no caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de intervenção no domínio econômico está sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 150 e seguintes), mas isso não a torna inconstitucional. A inconstitucionalidade alegada na alternativa é genérica e não se sustenta: a lei ordinária pode alterar o conceito de contribuinte porque não há exigência de lei complementar para essa espécie tributária. O erro está em afirmar que a sujeição às limitações constitucionais acarreta inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição ao SEBRAE não é contribuição social (art. 195), mas sim contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149). Ainda que fosse contribuição social, a definição de contribuintes também prescindiria de lei complementar, pois a exigência do art. 146, III, 'a' é restrita a impostos. O erro principal está na classificação incorreta da espécie tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há violação ao princípio da isonomia pelo simples fato de a lei alterar o conceito de contribuinte. A isonomia permite tratamento diferenciado quando há razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a contribuição ao Sistema S tem caráter parafiscal e sua regulamentação pode estabelecer distinções entre contribuintes, desde que não arbitrárias. A afirmativa de que "não podem apresentar distinções" é generalizada e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A matéria versada (definição de contribuinte de contribuição de intervenção no domínio econômico) não exige lei complementar. Como demonstrado, a exigência do art. 146, III, 'a' é para impostos. Portanto, a lei ordinária é veículo adequado, e a alegação de inconstitucionalidade por forma é infundada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de intervenção no domínio econômico não tem natureza de imposto. Por isso, a definição de seus contribuintes pode ser feita por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar. A afirmação está em perfeita harmonia com o art. 146, III, 'a' da CF, que restringe a exigência de lei complementar para definir contribuintes apenas aos impostos. Portanto, a Lei federal nº X é constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre a necessidade de lei complementar em matéria tributária, lembre-se de que o art. 146, III, 'a' da CF é específico para impostos. Para as demais espécies (taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, CIDEs), a definição de contribuintes pode ser veiculada por lei ordinária, salvo se a própria Constituição exigir lei complementar em dispositivo próprio (ex.: art. 155, §2º, XII, 'a' para o ICMS). Grave: a palavra-chave é "impostos".
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar