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Questão de Direito Penal — Rufianismo — FGV 2023

Direito PenalRufianismo
Código
fg073276
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
  1. Afato atípico;
  2. Bcrime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
  3. Ccrime de rufianismo (Art. 230 do CP);
  4. Dcrime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
  5. Ecrime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Favorecimento da Prostituição vs. Rufianismo

Gabarito: letra D. Orlando e Frederico intermediam a ida de mulheres maiores de idade para trabalhar como prostitutas no exterior, sem violência ou fraude, recebendo pagamento pela intermediação. Essa conduta configura o crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP), pois “facilitar” a prostituição alheia é elementar do tipo. Não se enquadra no rufianismo (Art. 230), que exige “tirar proveito da prostituição alheia participando diretamente de seus lucros” — aqui o pagamento foi pela intermediação, não pelos lucros da prostituição. Também não é tráfico de pessoas (Art. 149-A), que demanda violência, grave ameaça, fraude ou aproveitamento de vulnerabilidade, ausentes no caso.

A banca testa a distinção entre os crimes contra a dignidade sexual. O ponto central é que o favorecimento da prostituição (art. 228) não exige violência ou fraude, bastando o dolo de induzir, atrair ou facilitar a prostituição. A intermediação de viagem para exercício da prostituição é exemplo típico de facilitação.

Art. 228CP

Art. 228 — “Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não é atípica, pois preenche os elementos do art. 228. O agenciamento de viagem para prostituição é fato típico, independentemente de violência ou fraude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tráfico de pessoas (Art. 149-A) exige recrutamento, transporte etc. com “finalidade de exploração” e, em regra, meios como violência, fraude ou abuso de vulnerabilidade. No caso, as mulheres são maiores, insatisfeitas, e não há coação ou fraude; portanto, não se enquadra. (O teor literal do art. 149-A não está no contexto, mas a doutrina é pacífica quanto à necessidade de meio ilícito, salvo vulnerabilidade.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rufianismo (Art. 230) consiste em “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. Orlando e Frederico receberam pagamento pela intermediação, não participaram dos lucros da prostituição. Não há habitualidade na exploração direta dos rendimentos da prostituição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intermediação para viagem com fim de prostituição configura “facilitar” a prostituição alheia, conduta expressamente prevista no caput do art. 228. Não é necessário que o agente lucre com a prostituição; basta que dolosamente facilite seu exercício. O pagamento recebido é indiferente para a tipicidade, compondo a dosimetria da pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Promoção de migração ilegal (Art. 232-A) exige que a migração seja ilegal (entrada ou permanência irregular). O enunciado não informa que as mulheres entraram ilegalmente em Amsterdã; ademais, o foco é a exploração sexual, não a migração em si.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é confundir rufianismo com favorecimento. O rufianismo exige que o agente viva à custa da prostituição alheia (participação nos lucros); o mero agenciamento ou facilitação cai no art. 228. Lembre-se: o “facilitar” do art. 228 é mais amplo e não exige habitualidade ou lucro direto.

Gabarito: letra D.

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