Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2023
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg073277
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Guilherme, com a intenção de socorrer seu filho, Rodrigo, utiliza, sem consentimento, o carro de seu vizinho, Douglas, para levar Rodrigo ao hospital.A ação de Guilherme é considerada:
Acriminosa em qualquer hipótese;
Blícita, acobertada pelo exercício regular de um direito;
Clícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
Dcriminosa, se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo;
Elícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros.
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GabaritoC — lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de necessidade agressivo
Gabarito: letra C. A conduta de Guilherme, que usa o carro do vizinho sem consentimento para salvar a vida do filho, é lícita por configurar estado de necessidade agressivo (art. 188, II, CC). A lei civil e penal autorizam a deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente, desde que necessária e moderada. As demais alternativas confundem a hipótese com outras excludentes ou impõem condição inexistente.
A questão cobra a distinção entre as causas de exclusão da ilicitude. O caso é clássico de estado de necessidade: um bem jurídico (vida do filho) é salvo à custa de outro (propriedade do vizinho). A redação do Código Civil é clara:
Art. 188CC
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
O dispositivo revela que a destruição/deterioração de coisa alheia pode ser lícita quando necessária para afastar perigo iminente — exatamente a situação de Guilherme.
Alternativa
Descrição
Classificação
Fundamento Legal
Correta?
A
Criminosa em qualquer hipótese
Ignora excludente de ilicitude
Art. 188, II, CC
❌ Incorreta
B
Lícita, acobertada pelo exercício regular de um direito
Confunde com direito preexistente
Art. 188, I, CC
❌ Incorreta
C
Lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo
Sacrifício de bem de terceiro inocente para salvar outro bem
Art. 188, II, CC
✅ Correta
D
Criminosa, se não houver devolução dos valores equivalentes ao consumo de combustível
Impõe condição inexistente para licitude
Art. 188, II, CC
❌ Incorreta
E
Lícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros
Confunde com agressão injusta
Art. 25, CP
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é criminosa em qualquer hipótese. Ignora a existência do estado de necessidade, que expressamente exclui a ilicitude. É a negação da própria excludente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tenta enquadrar o fato como exercício regular de direito. O exercício regular de direito pressupõe um direito preexistente (ex.: direito de correção dos pais, direito de prisão em flagrante). Guilherme não possui direito de usar o carro alheio sem consentimento; a licitude decorre da situação de necessidade, não de um direito regular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o estado de necessidade agressivo (ou ofensivo), que ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico de terceiro inocente para salvar outro bem próprio ou de outrem. A agressividade aqui significa que a ação recai sobre interesse alheio não relacionado com a causa do perigo. O art. 188, II, CC, e o art. 24 do CP (estado de necessidade) amparam a conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a licitude à devolução do valor do combustível. O estado de necessidade independe de compensação posterior; a justificativa é contemporânea ao ato. A obrigação de indenizar (reparação civil) pode subsistir, mas não afeta a tipicidade penal. A excludente de ilicitude não se perde por falta de pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca legítima defesa de terceiros. A legítima defesa pressupõe agressão humana injusta atual ou iminente. No caso, o filho não está sob agressão; está em situação de emergência médica (perigo iminente), mas não há agressor. A confusão é comum, mas a distinção é essencial: estado de necessidade atua contra perigo (geralmente não humano), legítima defesa contra agressão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa. O candidato pode associar “salvar o filho” à defesa de terceiro, esquecendo que a legítima defesa exige agressão injusta. Aqui o perigo é a doença, não uma agressão. Memorize: legítima defesa = reação contra agressão; estado de necessidade = sacrifício de bem para evitar mal maior.