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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2023

Direito PenalLegítima defesa
Código
fg073277
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Guilherme, com a intenção de socorrer seu filho, Rodrigo, utiliza, sem consentimento, o carro de seu vizinho, Douglas, para levar Rodrigo ao hospital.A ação de Guilherme é considerada:
  1. Acriminosa em qualquer hipótese;
  2. Blícita, acobertada pelo exercício regular de um direito;
  3. Clícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
  4. Dcriminosa, se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo;
  5. Elícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade agressivo

Gabarito: letra C. A conduta de Guilherme, que usa o carro do vizinho sem consentimento para salvar a vida do filho, é lícita por configurar estado de necessidade agressivo (art. 188, II, CC). A lei civil e penal autorizam a deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente, desde que necessária e moderada. As demais alternativas confundem a hipótese com outras excludentes ou impõem condição inexistente.

A questão cobra a distinção entre as causas de exclusão da ilicitude. O caso é clássico de estado de necessidade: um bem jurídico (vida do filho) é salvo à custa de outro (propriedade do vizinho). A redação do Código Civil é clara:

Art. 188CC

Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:

I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

O dispositivo revela que a destruição/deterioração de coisa alheia pode ser lícita quando necessária para afastar perigo iminente — exatamente a situação de Guilherme.

Alternativa

Descrição

Classificação

Fundamento Legal

Correta?

A

Criminosa em qualquer hipótese

Ignora excludente de ilicitude

Art. 188, II, CC

❌ Incorreta

B

Lícita, acobertada pelo exercício regular de um direito

Confunde com direito preexistente

Art. 188, I, CC

❌ Incorreta

C

Lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo

Sacrifício de bem de terceiro inocente para salvar outro bem

Art. 188, II, CC

✅ Correta

D

Criminosa, se não houver devolução dos valores equivalentes ao consumo de combustível

Impõe condição inexistente para licitude

Art. 188, II, CC

❌ Incorreta

E

Lícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros

Confunde com agressão injusta

Art. 25, CP

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é criminosa em qualquer hipótese. Ignora a existência do estado de necessidade, que expressamente exclui a ilicitude. É a negação da própria excludente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tenta enquadrar o fato como exercício regular de direito. O exercício regular de direito pressupõe um direito preexistente (ex.: direito de correção dos pais, direito de prisão em flagrante). Guilherme não possui direito de usar o carro alheio sem consentimento; a licitude decorre da situação de necessidade, não de um direito regular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica o estado de necessidade agressivo (ou ofensivo), que ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico de terceiro inocente para salvar outro bem próprio ou de outrem. A agressividade aqui significa que a ação recai sobre interesse alheio não relacionado com a causa do perigo. O art. 188, II, CC, e o art. 24 do CP (estado de necessidade) amparam a conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude à devolução do valor do combustível. O estado de necessidade independe de compensação posterior; a justificativa é contemporânea ao ato. A obrigação de indenizar (reparação civil) pode subsistir, mas não afeta a tipicidade penal. A excludente de ilicitude não se perde por falta de pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca legítima defesa de terceiros. A legítima defesa pressupõe agressão humana injusta atual ou iminente. No caso, o filho não está sob agressão; está em situação de emergência médica (perigo iminente), mas não há agressor. A confusão é comum, mas a distinção é essencial: estado de necessidade atua contra perigo (geralmente não humano), legítima defesa contra agressão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa. O candidato pode associar “salvar o filho” à defesa de terceiro, esquecendo que a legítima defesa exige agressão injusta. Aqui o perigo é a doença, não uma agressão. Memorize: legítima defesa = reação contra agressão; estado de necessidade = sacrifício de bem para evitar mal maior.

Gabarito: letra C

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