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Questão de Direito Penal — Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — FGV 2023

Direito PenalLei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Código
fg073279
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou no Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos.Tal situação fática configura:
  1. Afato atípico;
  2. Bcrime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;
  3. Ccrime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521/1951;
  4. Dcrime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;
  5. Ecrime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previa da Lei nº 7.492/1986.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fato atípico;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.492/1986 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Gabarito: letra A. A simples abertura de contas-correntes no exterior, sem qualquer depósito ou movimentação de recursos, não configura crime previsto na Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro), pois falta o elemento objetivo do tipo: a manutenção de valores no estrangeiro. Trata-se, portanto, de fato atípico.

A banca testa o conhecimento da tipicidade penal: não basta a mera existência da conta; é necessário que haja depósito ou manutenção de recursos para que se configure o delito. Como as contas nunca receberam depósitos, não há crime.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é fato atípico. A lei penal brasileira não incrimina a mera abertura de contas no exterior sem movimentação financeira. O crime previsto na Lei 7.492/1986 exige, em seu art. 22 (não transcrito, mas é o dispositivo que trata de manutenção de valores no exterior), a "manutenção de depósitos ou recursos" no estrangeiro. Sem depósitos, não há tipicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sonegação fiscal (Lei 8.137/1990) depende da supressão ou redução de tributo, o que não ocorre no enunciado — não houve renda ou movimentação tributável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 1.521/1951 (crimes contra a economia popular) trata de condutas como usura, propaganda enganosa etc., não se aplicando à abertura de contas no exterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Penal brasileiro não prevê crime autônomo de "omissão de contas no exterior". A declaração ao Banco Central é obrigação administrativa, não penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 7.492/1986 tipifica a manutenção de depósitos no exterior sem autorização (art. 22), mas exige que haja depósitos ou recursos mantidos. Como as contas nunca receberam depósitos, o tipo penal não se consuma.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar crimes contra o sistema financeiro, verifique sempre se o elemento objetivo do tipo foi preenchido. A simples existência de conta no exterior, sem movimentação, é mera irregularidade administrativa, não crime.

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