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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg073291
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Considere uma ação em que comunidades indígenas reivindicam o acesso ao ensino fundamental como direito básico.Tendo em vista o que determina a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
  1. Aaos juízes federais não compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas;
  2. Bos indígenas formam povos autóctones, não sendo dever do Estado assegurar a eles o ensino fundamental;
  3. Cas comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, seja em português, seja em suas línguas maternas;
  4. Das comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, porém, no idioma pátrio, que é a língua portuguesa;
  5. Eo ensino fundamental de indígenas é um direito restrito à disponibilidade de vagas em escolas especializadas na cultura indígena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as comunidades indígenas têm direito ao ensino fundamental, seja em português, seja em suas línguas maternas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação indígena – Língua materna e português (Art. 210, §2, CF/88)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura às comunidades indígenas o direito ao ensino fundamental tanto em português quanto em suas línguas maternas, conforme o art. 210, §2. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A competência para julgar disputas sobre direitos indígenas é da Justiça Federal (art. 109, XI, CF). O dever do Estado com a educação é universal, incluindo os indígenas. A restrição ao idioma português ofende o direito à língua materna. E o direito não pode ser condicionado à disponibilidade de vagas em escolas especializadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os juízes federais não têm competência para processar e julgar disputas sobre direitos indígenas. A Constituição determina o contrário:

Art. 109CF/88

Art. 109 — "Aos juízes federais compete processar e julgar: ... XI — a disputa sobre direitos indígenas."

Logo, a competência é da Justiça Federal, e não de outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, por serem povos autóctones, o Estado não tem dever de assegurar o ensino fundamental aos indígenas. Isso é falso. A educação é direito de todos e dever do Estado (art. 205, CF). O ensino fundamental é obrigatório e gratuito (art. 208, I, CF), sem qualquer exclusão de comunidades indígenas. A condição de povo autóctone reforça a proteção constitucional, não a exclui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 210, §2 da CF: o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, mas é assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Portanto, o direito abrange ambas as línguas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o direito apenas ao idioma pátrio (português), ignorando a garantia constitucional de uso das línguas maternas. A CF não impõe exclusividade do português; pelo contrário, assegura o bilinguismo no ensino fundamental indígena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o direito do indígena ao ensino fundamental à existência de vagas em escolas especializadas na cultura indígena. O direito é subjetivo e exigível do Estado, que deve criar as condições para sua efetivação, e não pode ser restringido por disponibilidade de vagas. A CF não estabelece tal limitação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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