Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg073292
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Conselho Nacional de Justiça, no último mês, apreciou três procedimentos que se enquadravam no âmbito de suas competências constitucionais. No procedimento X, manteve decisão administrativa, proferida por determinado Tribunal, que indeferira a fruição de benefício requerido por magistrado a ele vinculado, almejava reformar. No procedimento Y, anulou a promoção por merecimento de magistrado, sendo que este último almejava produzir, em juízo, ampla prova testemunhal, que indicaria, a seu ver, impedimento e a suspeição de alguns conselheiros, de modo a anular a decisão. Por fim, no procedimento Z, foi aplicada sanção disciplinar a magistrado, decisão que, ao ver deste último, era manifestamente contrária à legislação de regência, sendo nula de pleno direito, e que ele almejava que isto fosse declarado pelo juízo competente.O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar a(s) ação(ões) decorrentes:
Ade todos os procedimentos;
Bapenas do procedimento Z;
Capenas do procedimento Y;
Dapenas dos procedimentos Y e Z;
Eapenas dos procedimentos X e Z.
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GabaritoD — apenas dos procedimentos Y e Z;
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Competência do STF para julgar atos do Conselho Nacional de Justiça
Gabarito: letra D. O STF é competente para processar e julgar ações contra atos do CNJ que tenham caráter disciplinar ou corricional, ou que anulem atos administrativos (art. 102, I, r, CF). No procedimento X, o CNJ apenas manteve decisão de tribunal, não criando novo ato lesivo; a ação cabível é contra o ato original perante o tribunal competente. Já nos procedimentos Y e Z, o CNJ anulou promoção e aplicou sanção, gerando atos autônomos impugnáveis diretamente no STF.
A questão exige distinguir quando o ato do CNJ é meramente confirmatório (X) e quando é constitutivo de nova lesão (Y e Z). O STF não é instância recursal do CNJ; sua competência originária para ações contra o CNJ (art. 102, I, r, CF) abrange impugnações a decisões que inovam na esfera jurídica do magistrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julga ações de todos os procedimentos. O erro está em incluir o procedimento X, cuja decisão do CNJ é meramente confirmatória, não cabendo ação direta no STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o procedimento Z é de competência do STF. Esquece que o procedimento Y (anulação de promoção) também gera ato autônomo do CNJ, impugnável no STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o procedimento Y é de competência do STF. Desconsidera que o procedimento Z (sanção disciplinar) também é ato do CNJ sujeito ao controle do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os procedimentos Y e Z envolvem atos do CNJ que criam nova lesão (anulação de promoção e aplicação de sanção), cabendo ação no STF. O procedimento X, por ser mera confirmação, não atrai a competência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas X e Z são de competência do STF. Inclui erroneamente X e exclui Y.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que toda decisão do CNJ é impugnável no STF. No procedimento X, o CNJ apenas manteve a decisão do tribunal; o ato lesivo original é do tribunal, e a ação deve ser proposta no tribunal competente (STJ ou TRF), não no STF. Já nos procedimentos Y e Z, o CNJ praticou atos autônomos (anulação e sanção), que são diretamente questionáveis no STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)