Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg073293
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No mês passado, o policial rodoviário federal João, por necessidade do serviço, trabalhou vários dias durante a madrugada e ultrapassou a carga horária ordinária de quarenta horas semanais. Sabe-se que a Lei federal nº 11.358/2006 dispõe que os policiais rodoviários federais são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como que não são devidos a tais servidores o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o policial rodoviário federal João:
Afaz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos servidores públicos federais;
Bfaz jus aos adicionais noturno e de hora extra, aplicando-se, por analogia, as normas que garantem tais direitos aos trabalhadores em geral;
Cnão faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio;
Dnão faz jus aos adicionais noturno e de hora extra, diante da expressa vedação legal, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia;
Enão faz jus à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio, devendo haver compensação de horário no próximo mês, mas tem direito ao adicional noturno que, por sua natureza, é insuscetível de compensação.
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GabaritoC — não faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio;
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Direito Constitucional – Servidores Públicos: Subsídio e Remuneração de Policiais
Gabarito: Letra C. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o policial rodoviário federal não tem direito ao adicional noturno, pois o subsídio já remunera o exercício do cargo em condições especiais, mas faz jus à retribuição pelas horas extras que ultrapassarem a carga horária ordinária de 40 horas semanais, uma vez que a parcela única do subsídio não cobre o trabalho extraordinário – a vedação legal (Lei nº 11.358/2006) atinge apenas os adicionais (acréscimos percentuais), não a remuneração básica pela jornada excedente.
A questão exige conhecimento sobre o regime de subsídio dos policiais e a interpretação do STF quanto ao pagamento de adicionais e horas extras. A lei proíbe expressamente o pagamento de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário, mas o STF, em julgados como o RE 605.553, consolidou o entendimento de que a proibição não impede a compensação financeira pelo trabalho efetivamente prestado além da jornada normal, desde que não se trate de acréscimo remuneratório ao subsídio, mas de simples retribuição pelo excesso.
Subsídio de policial (Lei 11.358/2006)
1Parcela única
Adicional noturno (já incluso)
Adicional de hora extra (vedado)
2Jornada ordinária (40h/semana)
Remunerada pelo subsídio
3Jornada extraordinária (além de 40h)
Retribuição pelo excesso
Não é adicional (percentual)
É compensação financeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não se aplica a analogia com servidores públicos federais que não estão sujeitos ao regime de subsídio exclusivo. A lei específica e a jurisprudência do STF afastam esse paralelo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não cabe analogia com trabalhadores em geral (CLT), pois o regime jurídico dos policiais é estatutário e o subsídio é fixado em parcela única, vedando adicionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STF distingue: o adicional noturno não é devido por estar englobado no subsídio (a natureza da atividade policial já considera o trabalho noturno). Já as horas extras que excedem a carga horária ordinária (40h/semana) devem ser remuneradas, pois o subsídio não as cobre. A proibição legal atinge os adicionais (percentuais extras), mas não a retribuição pelo serviço extraordinário em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 339 do STF veda ao Judiciário aumentar vencimentos com base em isonomia, mas o caso em tela não se trata de isonomia e sim de contraprestação por trabalho efetivo. O STF já admitiu a retribuição pelas horas extras, afastando a aplicação literal da súmula quando há prestação de serviço não remunerado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte as posições: o adicional noturno não é devido, e a compensação de horário no mês seguinte não é automática, além de a lei vedar tanto o adicional noturno quanto o adicional de horas extras. A retribuição pelas horas extras é devida, não a compensação.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, atente para a redação da lei: "adicional noturno" e "adicional pela prestação de serviço extraordinário" – a jurisprudência do STF entende que a proibição alcança apenas os acréscimos percentuais, não a remuneração básica pelo trabalho excedente. Identifique se a questão fala em "adicional" ou "retribuição".