Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg073296
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A Lei Beta do Estado Gama proibiu a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a Lei é:
Ainconstitucional, pois viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação;
Bconstitucional, pois a competência legislativa dos Estados é concorrente para editar normas sobre educação, bem como para definir regras de ingresso na carreira dos respectivos servidores;
Cinconstitucional, pois viola o princípio da vedação ao retrocesso ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos;
Dconstitucional, pois observa o principio da proporcionalidade ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos;
Einconstitucional, pois viola o principio da igualdade ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
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GabaritoA — inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação;
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Competência legislativa sobre linguagem neutra – inconstitucionalidade por invasão de competência da União
Gabarito: letra A. A lei estadual que proíbe a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF) e sobre o idioma oficial (art. 13, CF), conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 7.644, ADPF 1.151).
A banca explora a confusão entre competência privativa da União (art. 22, XXIV) e competência concorrente (art. 24, IX). Embora "educação" seja matéria concorrente, as diretrizes e bases da educação – que incluem a definição do uso linguístico no ensino – são de competência privativa da União. A proibição estadual de uma variação linguística (linguagem neutra) interfere diretamente no padrão didático-pedagógico e no idioma oficial, reservado à União.
Art. 22CF/88
Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIV – diretrizes e bases da educação nacional"
Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação"
O STF, em julgamentos recentes, firmou que não cabe aos entes subnacionais proibir ou permitir o uso da linguagem neutra no ambiente educacional, pois isso é matéria de diretrizes e bases da educação nacional, de competência da União (ADI 7.644, rel. Min. Flávio Dino).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por violar a competência privativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF). O STF entende que a proibição da linguagem neutra em escolas e concursos públicos invade essa seara, pois diz respeito ao padrão linguístico a ser adotado no ensino oficial – matéria que a Constituição reservou exclusivamente ao legislador federal. Além disso, o uso da língua portuguesa (art. 13, CF) somente pode ser disciplinado pela União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional sob o argumento de que a competência dos Estados é concorrente para legislar sobre educação e sobre regras de ingresso na carreira de servidores. O equívoco está em desconsiderar que, na competência concorrente, a União edita normas gerais (art. 24, §§ 1º-4º). A proibição da linguagem neutra não é mera suplementação: ela contraria as diretrizes nacionais estabelecidas pela União e invade a competência privativa para fixar o idioma oficial. O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais com esse teor (ADI 7.644).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta violação ao princípio da vedação ao retrocesso. Embora o STF tenha mencionado o retrocesso em algumas decisões sobre o tema (ADPF 1.155), a jurisprudência predominante para justificar a inconstitucionalidade é a incompetência legislativa estadual, e não a vedação ao retrocesso. O retrocesso foi um argumento acessório; o fundamento principal é a invasão da competência da União. Portanto, a alternativa não reflete o entendimento predominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei é constitucional por observar a proporcionalidade. Contudo, o STF entende que a proibição absoluta da linguagem neutra é desproporcional, pois restringe a liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF) e não atende ao interesse público de inclusão. Além disso, a questão central é de competência, não de proporcionalidade. A lei não é constitucional, pois invade a competência da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da igualdade. Embora o STF tenha, em alguns julgados, mencionado que a proibição da linguagem neutra pode afetar a igualdade (por discriminar identidades de gênero), mais uma vez a jurisprudência predominante para declarar a inconstitucionalidade é a incompetência da União, e não a violação à igualdade. A igualdade aparece como argumento coadjuvante, enquanto o cerne da decisão do STF é a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e sobre o idioma oficial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno crer que, por a educação ser matéria concorrente (art. 24, IX), o estado poderia proibir a linguagem neutra. No entanto, o que define a competência é o conteúdo da lei: a proibição de linguagem neutra atinge as diretrizes e bases da educação e o idioma oficial, que são privativos da União (art. 22, XXIV, e art. 13, CF). Memorize: a matéria "diretrizes e bases" é uma ilha de competência privativa dentro do oceano concorrente da educação.