Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg073298
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A Lei Complementar W do Estado Beta permitiu, com a definição de requisitos mínimos, a remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos.Diante do exposto e de acordo com a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida Lei é:
Aconstitucional, pois os membros do Poder Judiciário devem se submeter a regras definidas por cada ente federativo;
Binconstitucional, por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal;
Cinconstitucional, pois, em razão do princípio federativo, os membros do Poder Judiciário devem se submeter a regras definidas por cada Estado;
Dinconstitucional, por violar a norma prevista na Constituição que prevê os requisitos mínimos para remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos;
Econstitucional, por observância ao principio da separação entre os poderes e respeito à autonomia e à independência do Poder Judiciário.
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GabaritoB — inconstitucional, por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal;
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Remoção de juízes entre Tribunais de Justiça distintos
Gabarito: letra B. A lei complementar estadual que permite a remoção de juízes entre diferentes Tribunais de Justiça é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre a magistratura, que possui caráter nacional, conforme jurisprudência pacífica do STF. O Poder Judiciário não se fraciona em judiciários estaduais; a Constituição atribui à União a disciplina da carreira e da movimentação dos magistrados, seja da Justiça Federal, seja da Estadual.
O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, afirma que “o Poder Judiciário não é federal nem estadual, mas um Poder de âmbito nacional” (conforme trecho do voto do Min. Cezar Peluso, citado no material de apoio). Logo, a competência para dispor sobre a remoção de juízes entre unidades da federação é da União, não dos Estados-membros.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Correção
A
Constitucional
Membros do Judiciário submetem-se a regras de cada ente federativo
❌ Incorreta – magistratura é una e nacional; Estados não podem legislar sobre remoção interestadual
B
Inconstitucional
Violação da competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira (justiça estadual e federal)
✅ Correta (GABARITO) – STF entende que remoção entre Tribunais de Justiça de Estados diversos é matéria de lei federal
C
Inconstitucional
Princípio federativo exige submissão a regras estaduais
❌ Incorreta – duplo erro: (i) Judiciário não se fragmenta por Estado; (ii) conclusão contraditória
D
Inconstitucional
Violação de norma constitucional que prevê requisitos mínimos para remoção entre Tribunais de Justiça distintos
❌ Incorreta – a Constituição não prevê requisitos mínimos específicos para essa hipótese
E
Constitucional
Observância ao princípio da separação dos poderes e autonomia do Judiciário
❌ Incorreta – a autonomia não autoriza lei estadual sobre matéria de competência privativa da União
Remoção de juízes entre TJs distintos: Competência (Lei estadual (inconstitucional), Lei federal (União)); Fundamento (Magistratura é nacional, Judiciário não se fraciona por Estado); STF (Competência privativa da União, Carreira una)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional porque os membros do Judiciário se submetem a regras de cada ente federativo. Erro: a magistratura é una e nacional; Estados não podem legislar sobre temas que afetem a carreira em âmbito interestadual, como a remoção entre tribunais de diferentes Estados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade por violação da competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual quanto na federal. Esse é exatamente o entendimento do STF: a remoção de juízes entre Tribunais de Justiça de Estados diversos é matéria reservada à lei federal (nacional), não a leis estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei é inconstitucional porque o princípio federativo exige que os juízes se submetam a regras estaduais. Há duplo erro: (i) o princípio federativo, no Judiciário, não fragmenta a carreira; (ii) a conclusão é contraditória – se cada Estado definisse suas regras, a lei estadual seria constitucional, mas a alternativa a considera inconstitucional. A banca inverteu o raciocínio correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega violação de norma constitucional que “prevê requisitos mínimos para remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos”. A Constituição não contém dispositivo específico sobre esse tema; a inconstitucionalidade decorre da invasão de competência da União, e não da contrariedade a uma regra constitucional direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a constitucionalidade com base na separação dos poderes e autonomia do Judiciário. A autonomia judicial não autoriza o Estado a legislar sobre matéria de competência federal; a independência do Judiciário se dá no exercício da jurisdição, não na definição de regras de remoção interestadual, que são nacionais.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questão sobre competência legislativa em matéria de magistratura, lembre-se: a carreira dos juízes é nacional. A União detém competência privativa para legislar sobre ingresso, promoção, remoção e demais aspectos da vida funcional dos magistrados (Art. 22, I e Art. 93 da CF – este último citado em conjunto). Leis estaduais que pretendam regular a remoção de juízes entre diferentes Tribunais de Justiça são invariavelmente inconstitucionais.
MNEMÔNICO
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