Acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de novo cargo público
Gabarito: letra D. A acumulação de proventos com nova remuneração é lícita apenas se, na atividade, os cargos seriam acumuláveis (art. 37, XVI, CF). No caso de João, engenheiro (técnico/científico) e professor se enquadram na exceção da alínea "b"; já Maria, procuradora em ambas, não se enquadra em nenhuma exceção. Ademais, o STF firmou que, nas hipóteses lícitas, o teto constitucional incide separadamente sobre cada remuneração (Tema 377/384).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a acumulação é ilícita para ambos. Erro: a situação de João é lícita, conforme a alínea "b" do art. 37, XVI (professor com cargo técnico/científico).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é lícita para ambos e que o teto deve ser aplicado isoladamente. Erro: a situação de Maria é ilícita, pois dois cargos de procurador não se enquadram nas exceções constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma lícita para ambos e que os valores devem ser somados para o teto. Erro: além de Maria ser ilícita, mesmo em caso lícito o STF determina cotejo isolado (Tema 377).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que João está em situação lícita (professor + engenheiro, alínea "b") e Maria em situação ilícita (procuradora não se acumula com procuradora), bem como que, na hipótese lícita, o teto é aplicado separadamente por cargo, conforme Tema 377/384 do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos estão lícitos, mas com tratamento diverso no teto. Erro: Maria está em situação ilícita, logo a premissa é falsa.
Gabarito: letra D