Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FGV 2023
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fg073302
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Um grupo de cinquenta pessoas logrou êxito em demonstrar, perante as autoridades competentes, o vinculo social e antropológico que existe entre os seus integrantes e os antigos ocupantes de determinada área de terra, onde esse grupo nascera e crescera, e que era utilizada por seus ancestrais como local de refúgio de escravos que fugiam da senzala.A luz da Constituição da República de 1988, é correta afirmar que:
Aa terra descrita consubstancia bem da União, devendo ser usada exclusivamente pelos integrantes do grupo em caráter precário;
Bos integrantes do grupo têm o direito vitalício de uso da referida terra, podendo ser dela despojados apenas na hipótese de total aculturação;
Cgrupo tem o direito subjetivo de ter reconhecida a propriedade definitiva dessas terras, com o recebimento do correlato titulo de propriedade;
Da União deve promover a desapropriação dessas terras, por interesse social, em razão das características culturais desse grupo, outorgando-lhe concessão de uso;
Ea terra consubstancia bem público, insuscetível de usucapião ou de transferência da propriedade, mesmo ao grupo, assegurada a sua utilização para preservar os aspectos culturais afetos a essa camada da população.
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GabaritoC — grupo tem o direito subjetivo de ter reconhecida a propriedade definitiva dessas terras, com o recebimento do correlato titulo de propriedade;
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Remanescentes de Quilombos: Direito à Propriedade Definitiva
Gabarito: letra C. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu art. 68, reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o direito à propriedade definitiva, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos. É o que se aplica ao grupo descrito no enunciado.
O núcleo da questão é o regime jurídico especial das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, que não se confunde com bem público, uso precário, concessão de uso ou desapropriação. O ADCT confere direito subjetivo à titulação definitiva.
Terras quilombolas (art. 68 ADCT): Requisitos (Remanescente de quilombo, Ocupação atual, Vínculo histórico comprovado); Direito reconhecido (Propriedade definitiva, Título emitido pelo Estado); Não se confunde com (Bem público da União, Uso precário, Uso vitalício, Concessão de uso, Desapropriação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a terra é bem da União e o uso é precário. O art. 68 do ADCT não prevê domínio da União; ao contrário, a propriedade é reconhecida ao grupo (remanescente), e não em caráter precário, mas definitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta direito vitalício de uso, com perda apenas por total aculturação. O ADCT concede propriedade plena, não mero uso vitalício. A aculturação não é condição resolutiva prevista no texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 68 do ADCT: direito subjetivo ao reconhecimento da propriedade definitiva com emissão de título. O grupo que comprovar o vínculo histórico e ocupação atual faz jus a esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe desapropriação por interesse social e outorga de concessão de uso. O instrumento correto é o reconhecimento direto da propriedade (art. 68 ADCT), e não desapropriação. A concessão de uso é inferior ao direito constitucionalmente assegurado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a terra como bem público insuscetível de transferência. O ADCT determina exatamente o contrário: a propriedade é transferida ao grupo quilombola, retirando-a da esfera pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com figuras como "uso vitalício" (B) e "concessão de uso" (D), que são institutos de menor amplitude. Lembre-se: o ADCT fala em propriedade definitiva, não em mera posse ou uso. A pegada é trocar o direito real de propriedade por direitos pessoais ou precários.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 68 do ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." É a literalidade que resolve a questão.