Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FGV 2023
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fg073304
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Tratado de Roma, de 17 de julho de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002, e Internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.Sobre o TPI, é correto afirmar que:
Aa jurisdição do TPI é concorrente, a fim de garantir maior efetividade ao sistema de punição de crimes graves contra a humanidade;
Bo TPI não é vinculado a nenhum país, mas a um órgão da ONU e, portanto, todas as nações que integram a ONU estão a ele submetidos;
Ccompete ao TPI processar e julgar os crimes de guerra, os crimes de genocídio, os crimes contra a vida em geral e os crimes de agressão contra a humanidade;
Djurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo;
Ea jurisdição do TPI incide sobre os Estados Membros que se omitem de forma culposa ou dolosa de processar e julgar cidadãos acusados dos crimes previstos no Tratado de Roma.
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GabaritoD — jurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo;
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Tribunal Penal Internacional (TPI) – Princípios Fundamentais
Gabarito: alternativa D. A jurisdição do TPI é subsidiária (complementar) às jurisdições nacionais, só atuando quando o Estado não pode ou não quer investigar e julgar genuinamente. Esse é o princípio da complementaridade, pedra angular do Estatuto de Roma (1998). As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a natureza da jurisdição, os crimes abrangidos e a vinculação do Tribunal.
A questão cobra o conhecimento do princípio da complementaridade (ou subsidiariedade) do TPI, que respeita a soberania dos Estados, mas permite a intervenção internacional em caso de falha na persecução penal doméstica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição do TPI é concorrente. Na verdade, ela é subsidiária (ou complementar). Jurisdição concorrente implicaria que o TPI e os tribunais nacionais poderiam atuar simultaneamente, mas o Estatuto de Roma estabelece que o TPI somente pode agir quando o Estado não estiver disposto ou não puder processar. O TPI não atua em paralelo: ele é um recurso excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TPI é vinculado a um órgão da ONU e que todos os membros da ONU a ele se submetem. O TPI é uma organização independente, embora tenha relação com a ONU (por exemplo, o Conselho de Segurança pode submeter situações ao TPI). A jurisdição do TPI não é automática para todos os Estados‑membros da ONU: apenas os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma estão sujeitos à sua jurisdição (princípio da voluntariedade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TPI julga "crimes contra a vida em geral". O TPI tem competência apenas para os quatro núcleos de crimes internacionais: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. "Crimes contra a vida em geral" é termo vago e excessivamente amplo; o TPI não julga homicídios comuns, por exemplo, a menos que se insiram em um contexto sistemático ou generalizado dos crimes de sua competência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o princípio da complementaridade: o TPI só intervém quando o Estado com jurisdição sobre o caso não pode ou não quer investigar e julgar genuinamente. É a regra do art. 17 do Estatuto de Roma, que rege a admissibilidade dos casos perante o Tribunal. Esse princípio garante a primazia das jurisdições nacionais, mas permite que o TPI atue como instância subsidiária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição do TPI incide sobre Estados que se omitem "de forma culposa ou dolosa". Embora a omissão dolosa (falta de vontade genuína) seja um dos critérios, a complementaridade também exige que o Estado não esteja em condições de processar (ex.: colapso do sistema judicial). A alternativa reduz a hipótese apenas à omissão, esquecendo a impossibilidade material. Além disso, a jurisdição do TPI não "incide" automaticamente sobre Estados omissos: o Tribunal precisa ser provocado (por Estado‑parte, pelo Procurador ou pelo Conselho de Segurança) e a admissibilidade é analisada caso a caso.
NÃO CAIA NESSA!
O princípio da complementaridade pode ser resumido em: o TPI é uma corte de exceção, que atua apenas quando o sistema de justiça nacional falha. Não confunda com jurisdição concorrente (em que ambas as instâncias podem agir simultaneamente) ou universal (que abrangeria todos os Estados). Memorize: subsidiário = complementar = só quando o Estado não pode ou não quer.