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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg073307
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  1. Aseus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  2. Ba Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções;
  3. Cna interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção;
  4. Dpara que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
  5. Eé cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoA — seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIDH)

Gabarito: letra A. O SIDH possui como órgãos principais a Corte Interamericana de Direitos Humanos (órgão judicial) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão quase-judicial), conforme estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). As demais alternativas apresentam equívocos comuns: confundem o processo de internalização de tratados, invertem o princípio da norma mais favorável, exigem reciprocidade indevida ou atribuem competência de controle abstrato à Corte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, os dois principais órgãos do SIDH são a Corte IDH e a Comissão IDH. A Corte é um tribunal internacional com competência contenciosa e consultiva; a Comissão é um órgão quase-judicial que recebe petições individuais e pode emitir recomendações. Essa estrutura está prevista nos artigos 33 e seguintes da Convenção Americana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção Americana, como todo tratado internacional, precisa ser internalizada para valer no Brasil. O processo envolve aprovação pelo Congresso Nacional (decreto legislativo), ratificação pelo Presidente e promulgação por decreto executivo. Não há aplicação imediata sem esse procedimento, salvo exceções, mas a Convenção não é autoexecutável nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a ideia de que tratados de direitos humanos teriam aplicação imediata. Embora a EC 45/2004 tenha dado status especial a esses tratados (equivalentes a emendas constitucionais se aprovados por quórum qualificado), a Convenção Americana foi incorporada antes dessa emenda e seguiu o rito ordinário (Decreto 678/1992). Mesmo assim, é necessária a internalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio pro homine (norma mais favorável) orienta que se deve aplicar a norma que mais proteja o ser humano, seja ela de direito interno ou internacional. Não há privilégio automático do direito interno; deve-se comparar e escolher a mais benéfica. A alternativa inverte esse princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os direitos previstos na Convenção Americana são inerentes a toda pessoa sob a jurisdição dos Estados-partes, independentemente de nacionalidade ou reciprocidade. Qualquer pessoa, inclusive estrangeiros residentes, pode invocar as garantias da Convenção perante as autoridades brasileiras, sem necessidade de reciprocidade pelo país de origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Corte IDH não exerce controle abstrato de normas internas. Ela pode declarar que um Estado violou a Convenção ao aplicar determinada lei, mas não anula a lei nem faz controle de constitucionalidade. O controle abstrato é típico de cortes constitucionais nacionais, não da Corte IDH. A Corte atua sobre casos concretos (contencioso) e também em opiniões consultivas, mas não em controle abstrato de leis.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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