Proibições ao registro de marca (Lei 9.279/96)
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece hipóteses de sinais não registráveis como marca, e as três afirmativas refletem corretamente essas proibições e possibilidades.
A análise de cada item exige o conhecimento dos incisos do art. 124 da LPI. Embora o texto literal não esteja reproduzido no contexto, as regras são pacíficas na doutrina e na jurisprudência.
Item I — ✅ Correto
Símbolos olímpicos e paraolímpicos são considerados de uso exclusivo de entidades oficiais, sendo vedado seu registro como marca (art. 124, III e parágrafo único da LPI). A nulidade do registro é consequência direta da violação à proibição legal.
Item II — ✅ Correto
Símbolos partidários não se enquadram nas proibições absolutas (como emblemas oficiais de Estados), e a lei permite que o próprio partido político os registre como marca para exploração econômica de produtos/serviços, independentemente de exercer atividade empresarial preponderante (art. 124, c/c art. 128, III, LPI). A finalidade é proteger o uso comercial do símbolo pelo titular.
Item III — ✅ Correto
Nomes civis (patronímicos) de terceiros podem ser registrados como marca, desde que haja autorização expressa do titular ou, em caso de falecimento, de seus herdeiros. A autorização deve ser específica para a classe e o produto/serviço pleiteados (art. 124, XV, LPI).
Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra E.