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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Requisitos para registro e patente
Código
fg073320
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Embora a marca seja um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outro idêntico ou semelhante de origem diversa, nem todo sinal pode ser registrado, em razão de proibições legais.Considerando-se tais proibições e suas especificidades, analise as afirmativas a seguir.I. É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.II. O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.III. Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente II;
  2. Bsomente III;
  3. Csomente I e II;
  4. Dsomente l e III;
  5. EI, II e lll.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e lll.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições ao registro de marca (Lei 9.279/96)

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece hipóteses de sinais não registráveis como marca, e as três afirmativas refletem corretamente essas proibições e possibilidades.

A análise de cada item exige o conhecimento dos incisos do art. 124 da LPI. Embora o texto literal não esteja reproduzido no contexto, as regras são pacíficas na doutrina e na jurisprudência.

Item I — ✅ Correto

Símbolos olímpicos e paraolímpicos são considerados de uso exclusivo de entidades oficiais, sendo vedado seu registro como marca (art. 124, III e parágrafo único da LPI). A nulidade do registro é consequência direta da violação à proibição legal.

Item II — ✅ Correto

Símbolos partidários não se enquadram nas proibições absolutas (como emblemas oficiais de Estados), e a lei permite que o próprio partido político os registre como marca para exploração econômica de produtos/serviços, independentemente de exercer atividade empresarial preponderante (art. 124, c/c art. 128, III, LPI). A finalidade é proteger o uso comercial do símbolo pelo titular.

Item III — ✅ Correto

Nomes civis (patronímicos) de terceiros podem ser registrados como marca, desde que haja autorização expressa do titular ou, em caso de falecimento, de seus herdeiros. A autorização deve ser específica para a classe e o produto/serviço pleiteados (art. 124, XV, LPI).

Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra E.

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