Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg073322
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No curso da execução fiscal em face de Desentupidora Águas Lindas Ltda. que tramita na Justiça Federal, foi decretada a falência pelo Juízo da Vara Única de Forte/GO.Em relação às competências do juízo estadual da falência e do juízo federal da execução fiscal, previstas na Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que competirá ao juízo:
Afalimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a arrecadação dos bens, exceto aqueles penhorados na execução fiscal;
Bda execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Cda execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade, o valor do crédito e sobre os cálculos, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Dfalimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, arrecadação dos bens, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
Efalimentar a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares, bem como sobre a realização do ativo e o pagamento aos credores, exceto aos credores fiscais.
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GabaritoB — da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis;
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Competência na falência e execução fiscal
Gabarito: letra B. Na falência, o juízo falimentar é universal (art. 76, Lei 11.101/2005), mas ressalvam-se as causas fiscais, trabalhistas e aquelas em que o falido é autor. Assim, a execução fiscal prossegue no seu juízo original (federal, no caso) para decidir sobre a existência, exigibilidade e valor do crédito tributário, bem como sobre o prosseguimento da cobrança contra corresponsáveis. Já os cálculos e a classificação dos créditos para fins falimentares (rateio) são de competência do juízo da falência.
A banca testa o conhecimento sobre a exceção ao juízo universal e a correta divisão de atribuições entre os juízos falimentar e fiscal.
Juízo
Competência sobre existência, exigibilidade e valor do crédito fiscal
Competência sobre cálculos e classificação de créditos para fins falimentares
Competência sobre arrecadação de bens
Competência sobre prosseguimento da cobrança contra corresponsáveis
Juízo da Falência
❌
✅
✅ (exceto bens penhorados na execução fiscal)
❌
Juízo da Execução Fiscal
✅
❌
❌
✅
Competência na falência
1Juízo falimentar (universal)
Arrecadação de bens
Cálculos e classificação para rateio
Realização do ativo
2Juízo da execução fiscal (exceção)
Existência do crédito
Exigibilidade
Valor do crédito
Prosseguimento contra corresponsáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo falimentar decide sobre arrecadação de bens, exceto os penhorados na execução fiscal. Embora a arrecadação de bens não penhorados seja do juízo falimentar, a exceção está correta, mas a alternativa erra ao não mencionar a competência do juízo fiscal sobre a existência e valor do crédito. Ela foca apenas no que compete ao falimentar, mas a questão cobra a distribuição correta. Além disso, o juízo falimentar não decide sobre cálculos e classificação de forma isolada – isso é verdade, mas a falha está em omitir a competência fiscal sobre o crédito em si. A alternativa está incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ao juízo da execução fiscal compete decidir sobre existência, exigibilidade e valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra corresponsáveis. Isso está de acordo com a ressalva do art. 76 da Lei 11.101/2005: as causas fiscais não se submetem ao juízo universal, permanecendo no juízo da execução. O valor e a cobrança contra coobrigados são matérias típicas da execução fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta "cálculos" à competência do juízo fiscal. O termo "cálculos", sem especificação, pode gerar confusão. Os cálculos para fins de classificação e rateio na falência são de competência do juízo falimentar. O juízo fiscal decide sobre o valor do crédito, mas a expressão "cálculos" no contexto da alternativa remete aos cálculos do quadro geral de credores, o que não lhe compete. Por isso é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao juízo falimentar também a decisão sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra corresponsáveis. Isso é incorreto: tal cobrança é parte da execução fiscal, que continua no juízo fiscal. O juízo falimentar não tem competência para decidir sobre a cobrança de coobrigados na execução fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o juízo falimentar realiza o ativo e paga os credores, exceto os fiscais. Na verdade, o juízo falimentar paga todos os credores, inclusive os fiscais, segundo a ordem do art. 83. A exceção "exceto aos credores fiscais" é falsa: os créditos fiscais são incluídos no concurso de credores e pagos conforme a classificação. O que ocorre é que a execução fiscal não é suspensa, mas o crédito fiscal é habilitado e pago no juízo falimentar. Logo, a alternativa erra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é decidido no juízo da falência (cálculos e classificação para rateio) e o que permanece no juízo fiscal (existência, valor e cobrança do crédito). Atenção: o juízo falimentar não decide sobre a cobrança contra corresponsáveis na execução fiscal, e paga os credores fiscais normalmente.