Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Pericial
Código
fg073325
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em ação envolvendo questão técnica na área de propriedade intelectual, as partes requereram a produção de prova pericial, indicando em conjunto o nome do profissional escolhido para o encargo.Além disso, pactuaram a metodologia a ser utilizada.Nesse contexto, sobre a perícia consensual, é correto afirmar que:
Aa escolha do nome do perito depende de prévia homologação judicial;
Bnão substitui a perícia que seria realizada pelo perito nomeado pelo juiz;
Cpode ser realizada em casos em que não se admite autocomposição;
Dnão é cabível a apresentação de pareceres de assistentes técnicos;
Eas partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
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GabaritoE — as partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
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Perícia Consensual no CPC/2015
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 471, §1º, do CPC, as partes, ao escolherem o perito de comum acordo, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos. As demais alternativas contrariam o texto legal, que exige capacidade e possibilidade de autocomposição (art. 471, caput), substitui a perícia tradicional (art. 471, §3º) e admite assistentes técnicos com pareceres (art. 471, §1º e §2º).
A prova pericial consensual é inovação do CPC/2015, regulada pelo art. 471. O dispositivo estabelece requisitos e efeitos próprios, que devem ser conhecidos literalmente.
Art. 471, §1CPC
Art. 471 — "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:" "I — sejam plenamente capazes;" "II — a causa possa ser resolvida por autocomposição." "§ 1º — As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados." "§ 2º — O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz." "§ 3º — A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz."
Perícia consensual (art. 471 CPC): Requisitos (Partes plenamente capazes, Causa admite autocomposição); Escolha do perito (Mediante requerimento, Dispensa homologação prévia); Efeitos (Substitui perícia do juiz (§3º)); Assistentes técnicos (Indicados já na escolha do perito (§1º), Entregam pareceres (§2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige prévia homologação judicial para a escolha do perito. As partes indicam o nome mediante requerimento (art. 471, caput), e o juiz apenas fixará o prazo para entrega dos trabalhos (§2º). Não há necessidade de um ato de homologação prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §3º é expresso: a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. Afirmar o contrário contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput exige que a cause possa ser resolvida por autocomposição (inciso II). Logo, se não se admite autocomposição, a perícia consensual não é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º determina que as partes já indiquem assistentes técnicos, e o §2º prevê que eles entreguem pareceres. Portanto, a apresentação de pareceres é perfeitamente cabível e obrigatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução literal do §1º do art. 471: "As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia". É exatamente o que a alternativa afirma.
PEGA ESSA DICA!
Grave os dois requisitos cumulativos do caput (capacidade + causa que admita autocomposição) e a regra do §1º: a indicação dos assistentes é simultânea à escolha do perito, não posterior. A perícia consensual substitui a nomeação judicial, mas não dispensa a atuação dos assistentes.