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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Pericial
Código
fg073325
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em ação envolvendo questão técnica na área de propriedade intelectual, as partes requereram a produção de prova pericial, indicando em conjunto o nome do profissional escolhido para o encargo.Além disso, pactuaram a metodologia a ser utilizada.Nesse contexto, sobre a perícia consensual, é correto afirmar que:
  1. Aa escolha do nome do perito depende de prévia homologação judicial;
  2. Bnão substitui a perícia que seria realizada pelo perito nomeado pelo juiz;
  3. Cpode ser realizada em casos em que não se admite autocomposição;
  4. Dnão é cabível a apresentação de pareceres de assistentes técnicos;
  5. Eas partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
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GabaritoE — as partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia Consensual no CPC/2015

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 471, §1º, do CPC, as partes, ao escolherem o perito de comum acordo, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos. As demais alternativas contrariam o texto legal, que exige capacidade e possibilidade de autocomposição (art. 471, caput), substitui a perícia tradicional (art. 471, §3º) e admite assistentes técnicos com pareceres (art. 471, §1º e §2º).

A prova pericial consensual é inovação do CPC/2015, regulada pelo art. 471. O dispositivo estabelece requisitos e efeitos próprios, que devem ser conhecidos literalmente.

Art. 471, §1CPC

Art. 471 — "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:" "I — sejam plenamente capazes;" "II — a causa possa ser resolvida por autocomposição." "§ 1º — As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados." "§ 2º — O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz." "§ 3º — A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz."

1Requisitos
Partes plenamente capazes
Causa admite autocomposição
2Escolha do perito
Mediante requerimento
Dispensa homologação prévia
3Efeitos
Substitui perícia do juiz (§3º)
4Assistentes técnicos
Indicados já na escolha do perito (§1º)
Entregam pareceres (§2º)
Perícia consensual (art. 471 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Perícia consensual (art. 471 CPC): Requisitos (Partes plenamente capazes, Causa admite autocomposição); Escolha do perito (Mediante requerimento, Dispensa homologação prévia); Efeitos (Substitui perícia do juiz (§3º)); Assistentes técnicos (Indicados já na escolha do perito (§1º), Entregam pareceres (§2º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige prévia homologação judicial para a escolha do perito. As partes indicam o nome mediante requerimento (art. 471, caput), e o juiz apenas fixará o prazo para entrega dos trabalhos (§2º). Não há necessidade de um ato de homologação prévio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §3º é expresso: a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. Afirmar o contrário contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput exige que a cause possa ser resolvida por autocomposição (inciso II). Logo, se não se admite autocomposição, a perícia consensual não é cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §1º determina que as partes já indiquem assistentes técnicos, e o §2º prevê que eles entreguem pareceres. Portanto, a apresentação de pareceres é perfeitamente cabível e obrigatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do §1º do art. 471: "As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia". É exatamente o que a alternativa afirma.

PEGA ESSA DICA!

Grave os dois requisitos cumulativos do caput (capacidade + causa que admita autocomposição) e a regra do §1º: a indicação dos assistentes é simultânea à escolha do perito, não posterior. A perícia consensual substitui a nomeação judicial, mas não dispensa a atuação dos assistentes.

Gabarito: letra E.

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