Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg073326
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O tripulante de um barco brasileiro foi morto pelo ataque de uma embarcação estrangeira no mar territorial brasileiro. Os descendentes da vítima ajuizaram ação de responsabilidade civil em face do Estado estrangeiro perante a Justiça Federal brasileira, alegando tratar-se de caso de violação de direitos humanos.Nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Aa Justiça Federal brasileira tem competência para processar e julgar a causa, não sendo hipótese de imunidade de jurisdição;
Bcaso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, em razão da litispendência;
Ccaso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser suspenso para aguardar o julgamento da ação pela Justiça estrangeira;
Ddeverá ser reconhecida de ofício a imunidade de jurisdição em favor do Estado estrangeiro, por tratar-se de ato de império, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito;
Eo Estado estrangeiro deve ser citado para oferecer resposta, mas, caso invoque sua imunidade, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, por tratar-se de ato de império.
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GabaritoA — a Justiça Federal brasileira tem competência para processar e julgar a causa, não sendo hipótese de imunidade de jurisdição;
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Competência da Justiça Federal e Imunidade de Jurisdição de Estado Estrangeiro
Gabarito: letra A. A Justiça Federal brasileira é competente para processar e julgar a causa, com base no art. 109, II, da Constituição Federal, e não se configura hipótese de imunidade de jurisdição, pois o ato ocorreu em mar territorial brasileiro e envolve alegação de violação de direitos humanos, o que afasta a imunidade (teoria da imunidade restrita / territorial tort exception).
A questão envolve dois pontos centrais: (1) a competência da Justiça Federal para ações contra Estado estrangeiro; (2) a incidência da imunidade de jurisdição. O art. 109, II, da CF atribui à Justiça Federal competência para processar e julgar "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País". Logo, a ação dos descendentes contra o Estado estrangeiro é de competência da Justiça Federal.
Quanto à imunidade, o Brasil adota a teoria da imunidade restrita (ou relativa), que distingue atos de império (jure imperii) – imunes – de atos de gestão (jure gestionis) – não imunes. No caso, o ataque a um barco brasileiro em mar territorial brasileiro, com alegação de violação de direitos humanos, não pode ser considerado ato de império, pois ocorreu em território de outro Estado e viola normas de jus cogens. A jurisprudência do STF (RE 597.872) e a doutrina majoritária afastam a imunidade nesses casos. Ademais, o fato de a embarcação ser estrangeira não altera a competência territorial brasileira, dado que o fato ocorreu em águas sob soberania nacional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Justiça Federal é competente (CF, art. 109, II) e não há imunidade, conforme exposto. O ato ilícito em território brasileiro, com alegação de violação de direitos humanos, insere-se na exceção territorial e na exceção de direitos humanos, não sendo protegido pela imunidade de jurisdição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 24 do CPC/2015 dispõe que a propositura de ação no estrangeiro não obsta o conhecimento da mesma causa pelo juiz brasileiro, ressalvados tratados internacionais em contrário. Portanto, não há extinção por litispendência internacional. A assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pela mesma razão do art. 24 do CPC/2015, não há suspensão do processo brasileiro em razão de ação idêntica no exterior. O juiz brasileiro pode conhecer e julgar a causa independentemente do andamento no estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade de jurisdição não é caso de reconhecimento de ofício automático, mas sim questão de direito internacional a ser analisada. No mérito, o ato em questão não se enquadra como ato de império imune, pois ocorreu em território brasileiro e envolve direitos humanos. Assim, a extinção sem julgamento de mérito por imunidade é descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ainda que o Estado estrangeiro fosse citado e invocasse a imunidade, esta não seria acolhida, pelos mesmos fundamentos: o ato ilícito em território brasileiro (exceção territorial) e a violação de direitos humanos afastam a imunidade. Portanto, o processo não seria extinto.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre imunidade de jurisdição, lembre-se: (a) a Justiça Federal é competente para causas contra Estado estrangeiro (CF art. 109, II); (b) o Brasil adota a teoria restritiva; (c) atos ilícitos ocorridos em território brasileiro, sobretudo com violação de direitos humanos, não gozam de imunidade. A banca FGV costuma cobrar essa distinção.