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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg073328
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
João se sagrou vencedor em uma ação judicial, cuja sentença transitou em julgado. Ao instaurar o cumprimento de sentença, o devedor foi intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de quinze dias. O devedor não realizou o pagamento voluntário e apresentou sua impugnação, alegando excesso de execução e ilegitimidade do credor. Contudo, o devedor não apresentou demonstrativo, tampouco apontou o valor que entende devido.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Aa impugnação deverá ser liminarmente rejeitada, em razão da ausência de indicação do valor que o devedor entende devido;
  2. Bnão será permitido qualquer ato de constrição antes do julgamento da impugnação pelo juiz;
  3. Cdeverá o juiz determinar o processamento da impugnação, examinando todos os argumentos ali apresentados;
  4. Ddeverá o juiz determinar o processamento da impugnação, analisando apenas o argumento de ilegitimidade do credor;
  5. Edeverá o juiz intimar o devedor para apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, no prazo de quinze dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deverá o juiz determinar o processamento da impugnação, analisando apenas o argumento de ilegitimidade do credor;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença – impugnação com alegação de excesso de execução

Gabarito: letra D. O devedor alegou excesso de execução e ilegitimidade do credor, mas não apresentou demonstrativo discriminado do valor que entende devido. Segundo o art. 525, §5º do CPC, quando o excesso de execução não é o único fundamento, a impugnação é processada, mas o juiz deixa de examinar a alegação de excesso. Assim, a impugnação será processada e analisado apenas o argumento de ilegitimidade.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 525, §§4º e 5º do CPC/2015:

Art. 525, §4CPC

Art. 525, §4º: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.”

§5º: “Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.”

Situação

Fundamento da Impugnação

Apresentou Demonstrativo?

Consequência Processual

Fundamento Examinado pelo Juiz

Devedor alega excesso de execução e ilegitimidade do credor

Excesso de execução + outro fundamento (ilegitimidade)

Não

Impugnação é processada

Apenas o outro fundamento (ilegitimidade)

Devedor alega apenas excesso de execução

Excesso de execução (único fundamento)

Não

Impugnação é liminarmente rejeitada

Nenhum

Devedor alega excesso de execução e outro fundamento

Excesso de execução + outro fundamento

Sim

Impugnação é processada

Todos os fundamentos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impugnação deve ser liminarmente rejeitada por ausência de indicação do valor. O erro está em desconsiderar a presença de outro fundamento (ilegitimidade). O §5º só determina a rejeição liminar quando o excesso de execução é o único fundamento. Como há outro, a impugnação é processada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não será permitido ato de constrição antes do julgamento da impugnação. O art. 525, §6º dispõe que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive expropriação. Logo, a constrição pode ocorrer. A alternativa contraria a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve processar a impugnação e examinar todos os argumentos. Contudo, o §5º veda expressamente o exame da alegação de excesso de execução quando o devedor não apresentou demonstrativo. Assim, apenas a ilegitimidade será analisada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o §5º, havendo outro fundamento (ilegitimidade), a impugnação é processada, mas o juiz não examina o excesso de execução. Portanto, o juiz processará a impugnação e analisará apenas o argumento de ilegitimidade. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o juiz intime o devedor para, em 15 dias, apontar o valor correto e apresentar demonstrativo. O CPC não prevê essa dilação; a consequência é imediata (rejeição ou processamento parcial). O §5º já estabelece o efeito da omissão, sem nova oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (rejeição liminar se ausente demonstrativo) e a exceção (quando há outro fundamento). O candidato pode marcar a alternativa A por associar automaticamente a falta de demonstrativo à rejeição, mas deve lembrar do §5º: “se o excesso de execução for o seu único fundamento”. A presença de ilegitimidade altera o resultado.

Gabarito: letra D.

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