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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fg073329
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento Imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de nulidade de cláusula contratual que autorizava o desconto das parcelas mensais de financiamento Imobiliário direto na folha de pagamento e o recálculo do financiamento, do saldo devedor e dos encargos mensais. No curso do processo, Breno requereu a sua intervenção nos autos como amicus curiae, sustentando ter celebrado contrato idêntico com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de matéria relevante e com repercussão social.Sobre essa situação, é correto afirmar que deve ser:
  1. Anegada a admissão do requerente como amicus curiae, salvo se houver a concordância das partes;
  2. Badmitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, mediante a concordância das partes:
  3. Cnegada a admissão do requerente como amicus curiae, pois não é cabível essa modalidade de intervenção em primeiro grau de jurisdição;
  4. Dadmitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;
  5. Enegada a admissão do requerente como amicus curiae, pois apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir no processo nessa qualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae no CPC/2015

Gabarito: letra D. O amicus curiae pode ser admitido em primeiro grau de jurisdição, desde que demonstrada a representatividade adequada, independentemente da concordância das partes, conforme o art. 138 do CPC. A lei não exige concordância das partes nem restringe a admissão a determinadas pessoas jurídicas ou entidades.

A questão testa o conhecimento dos requisitos para a intervenção do amicus curiae, especialmente a possibilidade de pessoa natural atuar como tal e a desnecessidade de anuência das partes.

Abaixo, a literalidade do dispositivo que rege a matéria:

Art. 138CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

1Requisitos
Relevância da matéria
Especificidade do tema
Repercussão social
Representatividade adequada
2Quem pode ser
Pessoa natural
Pessoa jurídica
Órgão
Entidade especializada
3Admissão
De ofício ou a requerimento
Decisão irrecorrível
Independente da concordância das partes
Cabível em 1º grau
Amicus curiae (art. 138 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Amicus curiae (art. 138 CPC): Requisitos (Relevância da matéria, Especificidade do tema, Repercussão social, Representatividade adequada); Quem pode ser (Pessoa natural, Pessoa jurídica, Órgão, Entidade especializada); Admissão (De ofício ou a requerimento, Decisão irrecorrível, Independente da concordância das partes, Cabível em 1º grau)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a admissão seria negada salvo concordância das partes. A lei não condiciona a admissão à concordância das partes; o juiz decide discricionariamente, observados os requisitos do caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige "concordância das partes" como condição para admissão. O art. 138 não prevê tal exigência; a admissão independe da anuência das partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o amicus curiae não é cabível em primeiro grau de jurisdição. O caput do art. 138 fala em "juiz", o que abrange o juiz de primeiro grau; portanto, a intervenção é plenamente possível nas instâncias iniciais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto do art. 138: o juiz pode admitir o amicus curiae, desde que demonstrada a representatividade adequada, independentemente da concordância das partes. A lei permite a participação de pessoa natural (como Breno, no caso concreto) e não impõe a anuência dos litigantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir. O art. 138 expressamente inclui "pessoa natural" entre os legitimados a serem admitidos como amicus curiae.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a exigência de concordância das partes (alternativas A e B) e com a restrição a pessoas jurídicas (alternativa E). O art. 138 é claro: pessoa natural pode ser amicus curiae, e não há necessidade de concordância das partes. A admissão é ato discricionário do juiz.

Gabarito: letra D.

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