Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fg073331
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação de fazer.Sobre o instituto da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que:
Anão pressupõe a existência de perigo de dano;
Befetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias;
Cnão contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos;
Do seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;
Eo magistrado, ao receber a petição inicial, determinará a citação do réu para, no prazo de três dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
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GabaritoD — o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;
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Tutela cautelar requerida em caráter antecedente
Gabarito: letra D. O indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal, exceto se o motivo for o reconhecimento de decadência ou de prescrição, nos termos do art. 310 do CPC. Essa é a única afirmação correta entre as alternativas.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 305 a 310 do CPC, que disciplinam o procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
Abaixo, a análise de cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a tutela cautelar antecedente
Fundamento no CPC
Correta?
A
Não pressupõe perigo de dano
Art. 305 exige perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
❌
B
Pedido principal deve ser formulado em 15 dias
Art. 308: prazo é de 30 dias
❌
C
Não contestado, fatos não se presumem aceitos
Art. 307: não contestação gera presunção de veracidade
❌
D
Indeferimento não obsta pedido principal, salvo decadência/prescrição
Art. 310
✅
E
Citação para contestar em 3 dias
Art. 306: prazo é de 5 dias
❌
1Petição inicialArt. 305
2Citação do réu (5 dias)Art. 306
3Contestação (5 dias)Art. 307
4DecisãoArt. 307
5Pedido principal (30 dias)Art. 308
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela cautelar antecedente "não pressupõe a existência de perigo de dano". O art. 305 exige expressamente a indicação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo:
Art. 305CPC
CPC, Art. 305: A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Logo, o perigo de dano é pressuposto essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em "quinze dias". O prazo correto é de 30 (trinta) dias, conforme o art. 308:
Art. 308CPC
CPC, Art. 308: Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, não contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor "não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos". Na verdade, o art. 307 estabelece o contrário: a não contestação gera a presunção de veracidade dos fatos:
Art. 307CPC
CPC, Art. 307: Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 310 do CPC:
Art. 310CPC
CPC, Art. 310: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Portanto, apenas nessas hipóteses o indeferimento impede a formulação do pedido principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para o réu contestar é de "três dias". O prazo correto é de 5 (cinco) dias, conforme o art. 306:
Art. 306CPC
CPC, Art. 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta, por corresponder literalmente ao disposto no art. 310 do CPC.