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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fg073331
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação de fazer.Sobre o instituto da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que:
  1. Anão pressupõe a existência de perigo de dano;
  2. Befetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias;
  3. Cnão contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos;
  4. Do seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;
  5. Eo magistrado, ao receber a petição inicial, determinará a citação do réu para, no prazo de três dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela cautelar requerida em caráter antecedente

Gabarito: letra D. O indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal, exceto se o motivo for o reconhecimento de decadência ou de prescrição, nos termos do art. 310 do CPC. Essa é a única afirmação correta entre as alternativas.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 305 a 310 do CPC, que disciplinam o procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.

Abaixo, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a tutela cautelar antecedente

Fundamento no CPC

Correta?

A

Não pressupõe perigo de dano

Art. 305 exige perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

B

Pedido principal deve ser formulado em 15 dias

Art. 308: prazo é de 30 dias

C

Não contestado, fatos não se presumem aceitos

Art. 307: não contestação gera presunção de veracidade

D

Indeferimento não obsta pedido principal, salvo decadência/prescrição

Art. 310

E

Citação para contestar em 3 dias

Art. 306: prazo é de 5 dias

  1. 1Petição inicialArt. 305
  2. 2Citação do réu (5 dias)Art. 306
  3. 3Contestação (5 dias)Art. 307
  4. 4DecisãoArt. 307
  5. 5Pedido principal (30 dias)Art. 308
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela cautelar antecedente "não pressupõe a existência de perigo de dano". O art. 305 exige expressamente a indicação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo:

Art. 305CPC

CPC, Art. 305: A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Logo, o perigo de dano é pressuposto essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em "quinze dias". O prazo correto é de 30 (trinta) dias, conforme o art. 308:

Art. 308CPC

CPC, Art. 308: Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, não contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor "não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos". Na verdade, o art. 307 estabelece o contrário: a não contestação gera a presunção de veracidade dos fatos:

Art. 307CPC

CPC, Art. 307: Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 310 do CPC:

Art. 310CPC

CPC, Art. 310: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

Portanto, apenas nessas hipóteses o indeferimento impede a formulação do pedido principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para o réu contestar é de "três dias". O prazo correto é de 5 (cinco) dias, conforme o art. 306:

Art. 306CPC

CPC, Art. 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta, por corresponder literalmente ao disposto no art. 310 do CPC.

Gabarito: letra D.

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