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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg073332
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Quanto ao contrato de doação, segundo as diretivas do Código Civil, é correto afirmar que:
  1. Aa doação de descendente a ascendente, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança;
  2. Ba doação de bens móveis, a depender do valor, pode ser verbal, caso acompanhada da tradição;
  3. Ca cláusula de reversão não é personalíssima em favor do doador;
  4. Da doação feita àquele não nascido é possível, desde que aceita pelo representante legal. Caso o nascituro não chegue a adquirir personalidade, será considerada nula;
  5. Eo doador, como qualquer contratante, está sujeito às consequências da evicção, mas não se sujeita às consequências do vício redibitório.
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GabaritoB — a doação de bens móveis, a depender do valor, pode ser verbal, caso acompanhada da tradição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação no Código Civil

Gabarito: letra B. A doação de bens móveis de pequeno valor pode ser verbal, desde que acompanhada da tradição imediata (CC, art. 541, parágrafo único). As demais alternativas contêm erros que contrariam os arts. 544, 547, 542 e a disciplina da responsabilidade do doador.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos específicos sobre doação; atenção especial à inversão do polo na alternativa A e à afirmação sobre a responsabilidade por evicção na alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a doação de descendente a ascendente importa adiantamento de herança. O art. 544 determina exatamente o oposto:

Art. 544CC

Art. 544 — A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança

A banca trocou o sujeito: a regra vale para doação de ascendente para descendente, e não o contrário. O erro é de inversão (troca_termo).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação de bens móveis pode ser verbal se o valor for pequeno e houver tradição imediata. É a literalidade do art. 541, parágrafo único:

Art. 541CC

Art. 541: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular

Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição

A alternativa acerta ao condicionar a forma verbal ao valor e à tradição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cláusula de reversão não é personalíssima em favor do doador. O art. 547 estabelece o contrário:

Art. 547CC

Art. 547 — O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário

Parágrafo único — Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro

A cláusula de reversão só beneficia o doador, sendo personalíssima. A alternativa nega essa característica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: doação ao nascituro é válida se aceita pelo representante legal (art. 542). No entanto, a consequência para o caso de o nascituro não adquirir personalidade é incorreta. O CC não prevê nulidade; a doação torna-se ineficaz (o bem retorna ao doador). Dizer que é nula é um erro conceitual:

Art. 542CC

Art. 542 — A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal

Não há no dispositivo previsão de nulidade – a doutrina e a jurisprudência apontam para a ineficácia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa de que o doador se sujeita à evicção como qualquer contratante é falsa. No contrato de doação, o doador só responde por evicção e vício redibitório se tiver agido com dolo (art. 552 do CC – não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). A regra geral da compra e venda não se aplica; o doador é beneficiário de uma responsabilidade mitigada. Logo, a alternativa erra ao equiparar o doador a qualquer contratante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 544 (alternativa A) – não confunda a direção: ascendente para descendente (e entre cônjuges) é que configura adiantamento de herança. Memorize essa literalidade para não cair na troca.

Gabarito: letra B.

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