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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2023

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg073334
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A desconsideração positiva da personalidade jurídica é:
  1. Arequerida pelo próprio devedor para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica;
  2. Brequerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria maior, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
  3. Crequerida exclusivamente pelos credores, com base na teoria menor, nos casos em que a inexistência de pessoa jurídica formal (por falta de registro, por exemplo) seja utilizada pelo devedor para ocultar seu patrimônio;
  4. Dsinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria maior, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito;
  5. Esinônima da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, com base na teoria menor, em que o sócio oculto é chamado a responder pelo débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — requerida pelo próprio devedor para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração positiva da personalidade jurídica

Gabarito: letra A. A desconsideração positiva é uma modalidade em que o próprio devedor requer o afastamento da personalidade jurídica para proteger seu patrimônio mínimo, como o bem de família registrado em nome da pessoa jurídica. Trata-se de medida excepcional, também conhecida como "desconsideração benéfica", distinta da desconsideração inversa e das teorias maior/menor (que são voltadas à responsabilização de sócios por atos abusivos).

A doutrina civilista admite essa possibilidade para evitar que a separação patrimonial da pessoa jurídica impeça a proteção de direitos fundamentais do devedor, como a moradia digna. Não há dispositivo legal específico, mas a teoria é amplamente aceita na jurisprudência e na doutrina.

Aspecto

Desconsideração Positiva (Benéfica)

Desconsideração Inversa

Desconsideração Expansiva

Quem requer

O próprio devedor (pessoa física ou jurídica)

Credor ou juiz (de ofício)

Credor

Finalidade

Proteger patrimônio mínimo do devedor (ex.: bem de família)

Alcançar bens do sócio em nome da PJ para pagar dívida do sócio

Responsabilizar sócio oculto por dívida da PJ

Base teórica

Dignidade da pessoa humana (proteção)

Teoria maior ou menor (responsabilização)

Teoria maior (desconsideração clássica)

Sinonímia

"Desconsideração benéfica"

Não há sinonímia direta

"Desconsideração expansiva"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito: o devedor solicita a desconsideração para conservar seu patrimônio mínimo, especialmente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica. É a chamada "desconsideração positiva" (ou benéfica), que visa garantir a dignidade da pessoa humana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração positiva é "requerida exclusivamente pelos credores" com base na teoria maior, em caso de inexistência de pessoa jurídica formal. Esse erro confunde o polo ativo (credor) e a finalidade (ocultar patrimônio). A desconsideração positiva é requerida pelo devedor, não pelo credor. A teoria maior é aplicada na desconsideração clássica (para responsabilizar sócios), não na benéfica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas com a teoria menor. Ambos os elementos estão trocados: a desconsideração positiva não é requerida por credores e não se baseia nas teorias maior ou menor, mas sim na proteção do devedor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é sinônima de "desconsideração expansiva" (que atinge sócio oculto) com base na teoria maior. A desconsideração expansiva é instituto diverso, que estende a responsabilidade a sócios ocultos, enquanto a positiva é voltada à preservação do patrimônio do devedor. Não há sinonímia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem à anterior, com a teoria menor. Reforça a confusão entre desconsideração positiva e desconsideração expansiva/ inversa, que são figuras distintas.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: positiva = a favor do devedor (proteção); clássica = contra o devedor/abusos; inversa = atinge sócio oculto. A banca pode trocar os polos ativo e passivo. Treine identificando quem requer e qual a finalidade.

Gabarito: letra A

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