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Questão de Direito Civil — Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido — FGV 2023

Direito CivilExtinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Código
fg073335
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Paulo obteve empréstimo do Banco Dinheiro na Mão S/A. Em garantia, empenhou joias de família cuja avaliação alçava a 50% do valor da dívida.Após ter quitado 45% do saldo devedor, é comunicado de que, em um assalto ao banco, as joias foram roubadas.Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, é correto afirmar que:
  1. Acom o perecimento da coisa empenhada, resolve-se o contrato entre as partes, retornando ambas ao status quo ante, de modo que Paulo ficará exonerado da dívida;
  2. Ba instituição financeira deverá indenizar Paulo pelo valor dos bens perdidos, sendo certo que, enquanto não proceder a esse pagamento, será lícito ao devedor suspender o das parcelas do empréstimo, invocando a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);
  3. Cembora a instituição financeira deva indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, não é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias, por expressa vedação legal na hipótese de penhor e pela diferença de origem dos débitos;
  4. Da instituição financeira deve indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, sendo certo que é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias; assim, considerando a quitação de 95% do saldo devedor (45% pelo pagamento das parcelas e 50% pela compensação), Paulo poderá invocar a teoria do adimplemento substancial para dar por cumprida sua obrigação;
  5. Ea instituição financeira não responde pelo caso fortuito/força maior, uma vez que não pode ser responsabilizada por danos decorrentes de atividades criminosas, notadamente roubo à mão armada.
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GabaritoB — a instituição financeira deverá indenizar Paulo pelo valor dos bens perdidos, sendo certo que, enquanto não proceder a esse pagamento, será lícito ao devedor suspender o das parcelas do empréstimo, invocando a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhor, perecimento do bem e exceptio non adimpleti contractus

Gabarito: letra B. O banco, como credor pignoratício, detinha a posse direta das joias. Com o roubo, deve indenizar Paulo pelo valor do bem (art. 1.434 CC). Enquanto não pagar a indenização, Paulo pode suspender o pagamento das parcelas do empréstimo com base na exceção de contrato não cumprido (art. 476 CC), pois o banco descumpriu sua obrigação de guarda e restituição. As demais alternativas erram ao extinguir a dívida automaticamente (A), vedar a compensação (C), aplicar o adimplemento substancial de forma inadequada (D) ou eximir o banco de responsabilidade por força maior (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O perecimento da coisa empenhada não resolve automaticamente o contrato de mútuo, que é a obrigação principal. O penhor é acessório; sua extinção por perda do objeto não exonera o devedor. A dívida subsiste, podendo o credor exigir reforço de garantia ou execução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O banco deve indenizar Paulo pelo valor das joias (art. 1.434 CC: o credor pignoratício responde pela perda, exceto se provar que poderia evitá-la; o roubo, embora força maior, não exime o credor que não demonstrou cautela). Enquanto não indenizar, Paulo pode suspender o pagamento das parcelas com base na exceptio non adimpleti contractus (art. 476 CC), pois há bilateralidade nas obrigações acessórias (guarda e restituição).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação entre o valor da indenização (dívida do banco) e o saldo devedor do empréstimo é perfeitamente possível, pois ambas são dívidas líquidas, certas e exigíveis (art. 368 CC). Não há vedação legal específica para o penhor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a compensação seja possível, o cálculo de 95% (45% pagos + 50% compensados) não autoriza o devedor a "dar por cumprida" a obrigação com base no adimplemento substancial. Essa teoria impede a resolução do contrato, mas não extingue o débito remanescente. Paulo ainda deve os 5% restantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O roubo pode ser considerado caso fortuito, mas o credor pignoratício não está automaticamente exonerado. O art. 1.434 CC impõe ao credor o dever de provar que não poderia evitar o dano. Além disso, a jurisprudência reconhece a responsabilidade de instituições financeiras pela segurança dos bens sob sua guarda.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de penhor, lembre-se: (a) perecimento do bem não extingue a dívida principal; (b) o credor responde pela guarda; (c) a exceptio é aplicável nas obrigações bilaterais (incluindo as acessórias).

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