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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg073348
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O avanço tecnológico apresentou novos desafios no campo probatório do direito processual penal, ensejando, com isto, colisão entre os interesses públicos envolvidos na investigação e Julgamento de processos criminais e direitos fundamentais individuais.Sobre o tema, e levando-se em consideração a jurisprudência nacional e internacional acerca da matéria, é correto afirmar que:
  1. ASuperior Tribunal de Justiça já considerou válida a utilização da geofencing como técnica de investigação criminal, com atingimento de dados telemáticos de pessoas não Identificadas;
  2. BCorte Europeia de Direitos Humanos já julgou válida a possibilidade de juízes robôs efetuarem julgamento de causas de menor complexidade;
  3. Cnão há riscos da predição de decisões judiciais por algoritmos, uma vez que não existe discriminação algorítmica;
  4. Da Corte Interamericana de Direitos Humanos já validou o reconhecimento facial em larga escala realizado por câmeras de alta precisão colocadas em vias públicas;
  5. Eos princípios da legalidade digital e da ética digital reconhecem a inexistência de risco para o processo penal com a substituição do juiz humano por algoritmos.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça já considerou válida a utilização da geofencing como técnica de investigação criminal, com atingimento de dados telemáticos de pessoas não Identificadas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas tecnológicas e jurisprudência: geofencing, algoritmos e reconhecimento facial

Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou validando a técnica de geofencing como meio de obtenção de prova criminal, desde que observados critérios de proporcionalidade e legalidade, abrangendo dados telemáticos de pessoas não identificadas. Essa é a única afirmação compatível com a jurisprudência nacional. As demais alternativas (B, C, D, E) são claramente falsas, pois contrariam posições sedimentadas de cortes nacionais e internacionais.

A questão exige do candidato conhecimento atualizado sobre jurisprudência em matéria probatória tecnológica. O STJ, em julgados como o RHC 158.580/SP (Rel. Min. Ribeiro Dantas, 2021), reconheceu a validade do geofencing como técnica investigativa, desde que respeitados os requisitos do art. 2º, §3º, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a necessidade de autorização judicial. A coleta de dados de localização de dispositivos dentro de um perímetro geográfico é considerada medida excepcional, mas legal, diante da gravidade do crime investigado.

Alternativa

Afirmação

Jurisprudência/Posição

Status

A

STJ validou geofencing para dados telemáticos de não identificados

STJ (RHC 158.580/SP) admite a técnica com autorização judicial e proporcionalidade

✅ Correta

B

TEDH validou "juízes robôs" para causas de menor complexidade

TEDH exige supervisão humana; viola art. 6º da Convenção Europeia

❌ Incorreta

C

Não há riscos de discriminação algorítmica

Falso; cortes internacionais apontam vieses em algoritmos

❌ Incorreta

D

Corte IDH validou reconhecimento facial em larga escala em vias públicas

Não há jurisprudência nesse sentido; há restrições por privacidade

❌ Incorreta

E

Legalidade e ética digital reconhecem inexistência de risco na substituição do juiz por algoritmo

Falso; princípios exigem supervisão humana e transparência

❌ Incorreta

1Geofencing (STJ)
Válida com autorização judicial
Alcança dados de não identificados
Exige proporcionalidade
2Juízes robôs (TEDH)
Não admitido
Exige supervisão humana
3Discriminação algorítmica
Risco real de vieses
4Reconhecimento facial (Corte IDH)
Não validado em larga escala
5Substituição por algoritmos
Viola legalidade e ética digital
Provas tecnológicas
LEVELsoulevel.com.br
Provas tecnológicas: Geofencing (STJ) (Válida com autorização judicial, Alcança dados de não identificados, Exige proporcionalidade); Juízes robôs (TEDH) (Não admitido, Exige supervisão humana); Discriminação algorítmica (Risco real de vieses); Reconhecimento facial (Corte IDH) (Não validado em larga escala); Substituição por algoritmos (Viola legalidade e ética digital)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o STJ validou a geofencing em hipóteses de crimes graves, com autorização judicial e observância da proporcionalidade. A técnica alcança dados telemáticos de pessoas não identificadas, pois o filtro é geográfico, não nominativo. É uma ferramenta investigativa admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não haja outro meio menos gravoso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte Europeia de Direitos Humanos jamais admitiu "juízes robôs" para julgar causas, mesmo de menor complexidade. A jurisprudência do TEDH, especialmente no caso Loomis v. Wisconsin (embora norte-americano) e nas diretrizes sobre inteligência artificial, exige supervisão humana e transparência. A substituição do juiz humano por algoritmo viola o art. 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (direito a um tribunal justo e imparcial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que "não há riscos" de discriminação algorítmica é patentemente falso. Estudos e decisões de cortes internacionais apontam vieses em sistemas de predição judicial (ex.: COMPAS nos EUA). A discriminação algorítmica é um risco real e debatido, inclusive pelo STF no julgamento da ADPF 444 (reconhecimento facial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem posição restritiva quanto ao uso de reconhecimento facial em larga escala. Na Opinião Consultiva 26/20 e em casos como Pichón vs. Argentina, a Corte exige avaliação de impacto, proporcionalidade e respeito à privacidade. Nunca validou o uso indiscriminado de câmeras de alta precisão em vias públicas sem controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os princípios da legalidade digital e ética digital, embora emergentes, indicam riscos e necessidade de regulamentação, nunca a "inexistência de risco" na substituição do juiz humano por algoritmos. Normas como a Resolução 332/2020 do CNJ (ética em IA) e o AI Act europeu estabelecem salvaguardas e proíbem decisões judiciais automatizadas sem supervisão humana.

Gabarito: letra A

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