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Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FGV 2023

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
fg073349
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A teoria dos standards de prova foi desenvolvida visando definir quando uma hipótese fática pode ser considerada provada.Considerando as disposições constitucionais e legais, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. Ao Código de Processo Penal brasileiro expressamente adotou o standard para além da dúvida razoável como requisito para a condenação;
  2. Bjurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já utilizou expressamente a teoria dos standards de prova, mesmo sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro;
  3. Ca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota a Inferência para Melhor Explicação (IME) como standard para a condenação;
  4. Do standard de prova para além da dúvida razoável deve ser aplicado em todas as fases do procedimento, inclusive no recebimento da denúncia e na pronúncia no Tribunal do Jurí;
  5. Eé pacífico na jurisprudência e na doutrina que nos crimes em que existe dificuldade probatória deve ser rebaixado o standard de prova.
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GabaritoB — jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já utilizou expressamente a teoria dos standards de prova, mesmo sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Standards de prova no processo penal brasileiro

Gabarito: letra B. O STF e o STJ já utilizaram expressamente a teoria dos standards de prova em seus julgados, embora não haja previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro. A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e o in dubio pro reo funcionam como standards implícitos, mas a letra da lei não adota nominalmente nenhum dos modelos anglo-saxões.

A banca testa o conhecimento sobre a recepção jurisprudencial da teoria dos standards de prova no Brasil. O tema é tratado pela doutrina como uma evolução do sistema probatório, vinculado à necessidade de critérios racionais para aferir a suficiência da prova.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPP brasileiro não adotou expressamente o standard "para além da dúvida razoável" (beyond a reasonable doubt). A doutrina aponta que a presunção de inocência e o in dubio pro reo cumprem função análoga, mas não há dispositivo legal que nomeie esse standard. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, o STF (ex.: HC 126.292/SP) e o STJ já fizeram referência expressa à teoria dos standards de prova em seus julgados, mesmo sem previsão legal explícita. Essa é a posição correta: a jurisprudência incorporou a teoria como instrumento de fundamentação racional da decisão penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "Inferência para Melhor Explicação" (IME) é uma teoria sobre raciocínio probatório, mas não foi adotada pelo STF como standard para condenação. O STF utiliza o standard da dúvida razoável, derivado da presunção de inocência, e não a IME.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O standard "além da dúvida razoável" é aplicável à sentença condenatória, não a todas as fases do procedimento. No recebimento da denúncia, exige-se apenas justa causa (indícios de autoria e materialidade); na pronúncia (Júri), exige-se indícios de autoria (art. 413 do CPP). O standard mais rigoroso só incide no momento da condenação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é pacífico na jurisprudência ou doutrina que o standard deva ser rebaixado em crimes com dificuldade probatória. Há divergência: alguns defendem a flexibilização, mas a posição majoritária é que a presunção de inocência exige prova robusta independentemente da dificuldade, sob pena de violação ao devido processo legal.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais tentadora para quem sabe que o standard BARD é aplicado, mas a banca explora a ausência de previsão expressa no CPP. Já a alternativa D confunde o momento de aplicação: o standard máximo é para a condenação, não para fases intermediárias.

Gabarito: letra B

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