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Questão de Direito Processual Penal — Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função — FGV 2023

Direito Processual PenalCompetência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função
Código
fg073350
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Ronald, prefeito da cidade de Castanhal/PA, é acusado pela prática de lesões corporais graves contra Fernando, deputado federal, dentro de um avião que estava em solo no aeroporto de Guarulhos/SP/O motivo do crime está relacionado a questões politico-partidárias.De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgamento de Ronald será do:
  1. ATribunal Regional Federal da 1ª Região;
  2. BTribunal Regional Federal da 3ª Região;
  3. CTribunal de Justiça do Pará;
  4. DTribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
  5. ETribunal de Justiça de São Paulo.
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GabaritoA — Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

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Foro por prerrogativa de função de prefeito em crime contra deputado federal

Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência atual do STF (AP 937-QO), o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções. No caso, Ronald, prefeito de Castanhal/PA, é acusado de lesões corporais contra um deputado federal, com motivação político-partidária – conduta diretamente ligada ao seu mandato. Por envolver vítima que é autoridade federal e crime funcional, a competência desloca-se para a Justiça Federal, especificamente para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (que abrange o Pará), e não para o TJ estadual ou para o TRF do local do crime.

A banca testa o conhecimento sobre a evolução jurisprudencial do STF (AP 937-QO) e a aplicação dos critérios de contemporaneidade e pertinência temática. O gabarito oficial diverge do que muitos candidatos esperariam (TJPA), pois o STF entende que, quando a vítima é autoridade federal (deputado federal) e o crime tem relação com a função pública, a competência é da Justiça Federal – e não do Tribunal de Justiça estadual. Isso ocorre porque o crime atinge diretamente a administração federal (exercício do mandato de deputado).

Critério

Ronald (Prefeito de Castanhal/PA)

Vítima (Fernando, Deputado Federal)

Crime (Lesões Corporais Graves)

Foro por Prerrogativa de Função (STF - AP 937-QO)

Competência Final

Cargo

Prefeito Municipal

Deputado Federal

Aplica-se a prefeitos (art. 29, X, CF)

Local do crime

Castanhal/PA (exercício do cargo)

Guarulhos/SP (local do fato)

Lesões corporais graves (art. 129, § 1º, CP)

Crime cometido durante o mandato e relacionado à função (motivação político-partidária)

Desloca para a Justiça Federal

Vítima

Autoridade federal (deputado)

Crime contra a administração federal (exercício do mandato)

Atrai competência da Justiça Federal (Súmula 704 STF)

Tribunal competente

TRF da 1ª Região (abrange o Pará)

TRF da 1ª Região (gabarito: letra A)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compete ao TRF da 1ª Região julgar prefeito acusado de crime cometido contra deputado federal, durante o mandato e com relação funcional. A Trf1 abrange o estado do Pará, onde Ronald exerce o cargo. A jurisprudência do STF (AP 937-QO e precedentes posteriores) fixou esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TRF da 3ª Região (São Paulo) seria competente se a competência fosse territorial (local do crime), mas o foro por prerrogativa de função do prefeito desloca a competência para o TRF de sua região (Pará), não para a do local do fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) seria o foro natural do prefeito para crimes comuns (CF, art. 29, X), mas a jurisprudência atual do STF entende que, quando o crime é contra autoridade federal e relacionado às funções, a competência passa a ser da Justiça Federal. A presença de vítima federal (deputado) atrai a competência da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julga crimes eleitorais e conexos. O crime de lesão corporal, mesmo com motivação político-partidária, não é crime eleitoral (não há violação a normas eleitorais). Portanto, não há competência da Justiça Eleitoral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seria competente se o crime fosse de competência estadual e o local fosse o foro. Todavia, por se tratar de prefeito com foro por prerrogativa de função, e vítima federal, a competência é da Justiça Federal (TRF1), conforme jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar o foro por prerrogativa de função do prefeito ao TJ do seu estado (TJPA), mas o STF, na AP 937-QO e julgamentos posteriores, firmou que, quando o crime é contra autoridade federal e tem relação funcional, a competência é da Justiça Federal. O erro está em aplicar a regra geral sem considerar a exceção jurisprudencial para crimes contra a administração federal.

Gabarito: letra A.

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