Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FGV 2023
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fg073352
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Levando-se em conta os princípios constitucionais que regem o processo penal brasileiro, corresponde ao que a doutrina brasileira nomeou de "garantismo penal integral":
Aa prevalência do direito das vítimas sobre os direitos fundamentais do réu;
Bprocesso penal ter como exclusiva função servir de proteção ao réu contra abusos do Estado;
Cuma oposição à teoria do garantismo desenvolvida por Ferrajoli, que defende o abolicionismo penal;
Dos princípios penais e processuais penais serem interpretados de modo a favorecer a condenação de culpados, mesmo que exista violação de direitos fundamentais;
Eo reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vitima, bem como os interesses da sociedade.
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GabaritoE — o reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vitima, bem como os interesses da sociedade.
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Garantismo Penal Integral
Gabarito: letra E. O garantismo penal integral corresponde ao equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu, da vítima e os interesses da sociedade, superando a visão unilateral de proteção exclusiva ao acusado (garantismo clássico de Ferrajoli) e rejeitando tanto o punitivismo extremo quanto o abolicionismo. Esse conceito é amplamente aceito na doutrina brasileira como expressão do devido processo legal substancial.
Garantismo penal integral: Equilíbrio entre (Direitos do réu, Direitos da vítima, Interesses da sociedade); Supera (Garantismo clássico (só réu), Punitivismo (só vítima/sociedade), Abolicionismo); Rejeita (Prevalência absoluta de um polo, Condenação com violação de garantias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prever a prevalência do direito das vítimas sobre os direitos fundamentais do réu é uma visão desequilibrada e autoritária, incompatível com o garantismo integral, que exige ponderação e não hierarquia absoluta entre os polos processuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribuir ao processo penal a exclusiva função de proteção do réu contra abusos do Estado reduz o garantismo a uma dimensão meramente defensiva, ignorando os legítimos interesses da vítima e da sociedade na busca da verdade e na aplicação da lei penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que o garantismo integral é uma oposição ao garantismo de Ferrajoli é um equívoco: ele representa uma evolução ou complemento, não uma negação. Além disso, Ferrajoli não é abolicionista; seu garantismo penal mínimo defende a redução do direito penal, mas não sua completa abolição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Favorecer a condenação de culpados mesmo com violação de direitos fundamentais é a antítese do garantismo. O garantismo integral rejeita qualquer relativização de garantias processuais, pois a legitimidade da condenação depende do respeito ao devido processo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve exatamente o núcleo do garantismo penal integral: o reconhecimento de que o processo penal deve equilibrar os direitos fundamentais do réu, os direitos da vítima e os interesses da sociedade. Essa concepção supera o garantismo clássico (focado no réu) e o punitivismo (foco exclusivo na vítima/sociedade), buscando coexistência harmônica entre esses valores constitucionais.
Conclusão: O garantismo penal integral, conforme a doutrina brasileira, é a síntese equilibrada entre as garantias do acusado, os direitos da vítima e os interesses sociais, rejeitando extremos. Portanto, a alternativa E é a correta.