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Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FGV 2023

CriminologiaIdeologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fg073352
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Levando-se em conta os princípios constitucionais que regem o processo penal brasileiro, corresponde ao que a doutrina brasileira nomeou de "garantismo penal integral":
  1. Aa prevalência do direito das vítimas sobre os direitos fundamentais do réu;
  2. Bprocesso penal ter como exclusiva função servir de proteção ao réu contra abusos do Estado;
  3. Cuma oposição à teoria do garantismo desenvolvida por Ferrajoli, que defende o abolicionismo penal;
  4. Dos princípios penais e processuais penais serem interpretados de modo a favorecer a condenação de culpados, mesmo que exista violação de direitos fundamentais;
  5. Eo reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vitima, bem como os interesses da sociedade.
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GabaritoE — o reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vitima, bem como os interesses da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantismo Penal Integral

Gabarito: letra E. O garantismo penal integral corresponde ao equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu, da vítima e os interesses da sociedade, superando a visão unilateral de proteção exclusiva ao acusado (garantismo clássico de Ferrajoli) e rejeitando tanto o punitivismo extremo quanto o abolicionismo. Esse conceito é amplamente aceito na doutrina brasileira como expressão do devido processo legal substancial.

1Equilíbrio entre
Direitos do réu
Direitos da vítima
Interesses da sociedade
2Supera
Garantismo clássico (só réu)
Punitivismo (só vítima/sociedade)
Abolicionismo
3Rejeita
Prevalência absoluta de um polo
Condenação com violação de garantias
Garantismo penal integral
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Garantismo penal integral: Equilíbrio entre (Direitos do réu, Direitos da vítima, Interesses da sociedade); Supera (Garantismo clássico (só réu), Punitivismo (só vítima/sociedade), Abolicionismo); Rejeita (Prevalência absoluta de um polo, Condenação com violação de garantias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prever a prevalência do direito das vítimas sobre os direitos fundamentais do réu é uma visão desequilibrada e autoritária, incompatível com o garantismo integral, que exige ponderação e não hierarquia absoluta entre os polos processuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribuir ao processo penal a exclusiva função de proteção do réu contra abusos do Estado reduz o garantismo a uma dimensão meramente defensiva, ignorando os legítimos interesses da vítima e da sociedade na busca da verdade e na aplicação da lei penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que o garantismo integral é uma oposição ao garantismo de Ferrajoli é um equívoco: ele representa uma evolução ou complemento, não uma negação. Além disso, Ferrajoli não é abolicionista; seu garantismo penal mínimo defende a redução do direito penal, mas não sua completa abolição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Favorecer a condenação de culpados mesmo com violação de direitos fundamentais é a antítese do garantismo. O garantismo integral rejeita qualquer relativização de garantias processuais, pois a legitimidade da condenação depende do respeito ao devido processo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve exatamente o núcleo do garantismo penal integral: o reconhecimento de que o processo penal deve equilibrar os direitos fundamentais do réu, os direitos da vítima e os interesses da sociedade. Essa concepção supera o garantismo clássico (focado no réu) e o punitivismo (foco exclusivo na vítima/sociedade), buscando coexistência harmônica entre esses valores constitucionais.

Conclusão: O garantismo penal integral, conforme a doutrina brasileira, é a síntese equilibrada entre as garantias do acusado, os direitos da vítima e os interesses sociais, rejeitando extremos. Portanto, a alternativa E é a correta.

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