Questão de Direitos Humanos — Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — FGV 2023
Direitos Humanos›Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Código
fg073355
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê expressamente que cada Estado Parte:
Aestabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinquente tiver evadido da administração da justiça;
Bdeverá proibir a utilização de delação premiada como meio de obtenção de prova;
Cdeverá criar mecanismo que respeitem o sigilo bancário nas Investigações relacionadas ao crime de corrupção;
Dconsiderará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de benefícios para colaboradores, vedada a concessão de imunidade judicial;
Econsiderará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, inclusive na modalidade culposa, o enriquecimento ilícito.
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GabaritoA — estabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinquente tiver evadido da administração da justiça;
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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006)
Gabarito: letra A. A Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC), em seu art. 29, determina que cada Estado Parte, em conformidade com seu ordenamento jurídico, estabeleça um prazo prescricional mais longo para os delitos de corrupção ou interrompa a prescrição quando o presumido delinquente tenha evadido da administração da justiça. As demais alternativas distorcem o conteúdo do tratado, seja invertendo o que a Convenção permite (imunidade judicial) ou exigindo medidas contrárias ao seu texto (proibição de delação, sigilo bancário absoluto, criminalização culposa do enriquecimento ilícito).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da UNCAC, notadamente sobre prescrição, colaboração premiada, sigilo bancário e enriquecimento ilícito. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 29 da UNCAC estabelece que cada Estado Parte, quando apropriado, deve estabelecer um prazo prescricional mais longo para os delitos de corrupção e interromper o prazo quando o presumido deliquente tiver evadido da justiça. Isso visa evitar que a fuga do acusado impeça a persecução penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção não proíbe a delação premiada; pelo contrário, incentiva a cooperação com a justiça. O art. 37 prevê que os Estados Partes considerem a possibilidade de conceder benefícios, como mitigação da pena ou imunidade, a pessoas que cooperem substancialmente na investigação ou punição de crimes de corrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A UNCAC, em seu art. 40, exige que os Estados Partes adotem medidas para superar os obstáculos do sigilo bancário nas investigações de corrupção, e não para respeitá-lo. O sigilo não pode ser usado como escudo para obstruir a justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37 da Convenção expressamente prevê que os Estados Partes considerem a possibilidade de conceder imunidade judicial a colaboradores, desde que nos termos da lei interna. A alternativa inverte o sentido ao afirmar “vedada a concessão de imunidade judicial”. A imunidade é permitida, e não vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 20 da UNCAC determina que cada Estado Parte considere criminalizar o enriquecimento ilícito, respeitando sua constituição e princípios fundamentais. Contudo, a norma não exige a modalidade culposa; o tipo penal é doloso (aumento patrimonial intencional e injustificado). A alternativa insere equivocadamente a forma culposa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis: na alternativa D, o candidato pode lembrar que a Convenção autoriza benefícios, mas a palavra “vedada” inverte o comando. Na E, a inclusão da modalidade culposa é um elemento estranho ao texto convencional. Fique atento ao exato teor de cada artigo.