Ação Rescisória e Competência da União
Gabarito: letra B. A ação rescisória ajuizada pela União contra sentença de juízo estadual deve ser processada e julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), e não pelo Tribunal de Justiça. Isso decorre da combinação dos arts. 109, I, e 108, I, 'b' da Constituição Federal: a União como autora atrai a competência da Justiça Federal, e a ação rescisória, por ser de competência originária de tribunal, cabe ao TRF.
A banca testa o conhecimento sobre a competência para ação rescisória quando a parte autora é a União, especialmente em caso de colusão entre as partes originárias para fraudar a lei. A sentença rescindenda foi proferida por juiz estadual, mas a presença da União como autora da rescisória desloca o julgamento para a Justiça Federal de segundo grau.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Tribunal de Justiça. Ignora que a União é parte autora, o que, nos termos do art. 109, I da CF/88, determina a competência da Justiça Federal. A ação rescisória, como ação autônoma, segue essa regra, devendo ser julgada pelo TRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União, ao ajuizar a ação rescisória, submete-se à competência da Justiça Federal. O art. 108, I, 'b' da Constituição atribui aos TRFs a competência originária para julgar as ações rescisórias de suas próprias decisões e, por extensão, as rescisórias de sentenças de juízes federais. No caso de sentença estadual, a competência para a rescisória seria do TJ (art. 125, §1º, CF), mas a presença da União como parte desloca o feito para a Justiça Federal, e o tribunal competente passa a ser o TRF. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 1.213.186/PR, Corte Especial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a União deve buscar a definição do juízo competente pelo STJ. Não há necessidade de conflito de competência prévio, pois a competência é clara: o TRF é o tribunal competente. O STJ só seria acionado em caso de conflito negativo ou positivo, o que não ocorre no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o STF em razão de um suposto conflito federativo. Não há conflito federativo no caso narrado. O STF tem competência originária para ações rescisórias apenas de seus próprios julgados (art. 102, I, 'j', CF). A matéria não envolve controle concentrado de constitucionalidade ou hipótese de competência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o cabimento da ação rescisória pela União ao fato de o juízo estadual ter atuado no exercício de competência federal. Essa condição não é necessária. A competência para a ação rescisória é definida pela presença da União como parte autora, independentemente da competência originária do juízo que proferiu a sentença rescindenda.
Gabarito: letra B.